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Restrições à pesca durante a piracema visam proteger espécies nativas

Reprodução
A piracema, fenômeno natural que marca a temporada de reprodução de várias espécies de peixes, exige atenção especial de pescadores e autoridades ambientais. A piracema ocorre em todo o território nacional, com variações no período de defeso dependendo das características climáticas e das bacias hidrográficas.
Em estados como Goiás e Tocantins, a restrição vai de novembro a fevereiro, enquanto no Rio Grande do Sul e Santa Catarina começa em outubro e se encerra em janeiro. Em Roraima, devido às peculiaridades da região amazônica, o defeso ocorre de março a junho.
Em Minas Gerais, o período de defeso começou agora em novembro e segue até fevereiro de 2025. Durante esses meses, a pesca de espécies nativas está proibida, com o objetivo de preservar a biodiversidade e garantir a sustentabilidade das bacias hidrográficas.
A proibição protege espécies como dourado, curimba, mandi e piapara, que dependem de condições específicas para a reprodução. Nesse período, pescadores comerciais e estabelecimentos que comercializam pescado devem declarar seus estoques por meio do site do Instituto Estadual de Florestas (IEF), um procedimento obrigatório para evitar irregularidades.
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Embora a pesca de espécies nativas seja restrita, é permitida a captura de espécies exóticas e alóctones, como tilápias, tucunarés e carpas, desde que respeitadas as regras de quantidade e equipamentos. Pescadores podem utilizar até cinco varas ou caniços e capturar até três quilos de peixe, além de um exemplar adicional. A licença de pesca, emitida pelas autoridades estaduais ou federais, é obrigatória.
Áreas sensíveis, como lagoas marginais e confluências de rios, têm a pesca totalmente proibida. Em Minas Gerais, locais específicos como trechos do rio Grande e do rio Tijuco, além de reservatórios como o de Nova Ponte, estão entre os protegidos. A legislação prevê multas que variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil e até pena de detenção para quem descumprir as normas.
O termo piracema, de origem tupi, significa “subida do peixe” e descreve o esforço dos cardumes em nadar contra a correnteza em busca de locais adequados para desova. Algumas espécies percorrem milhares de quilômetros, enfrentando desafios como cachoeiras e barragens. Essa jornada é crucial para a reprodução e o equilíbrio ecológico das espécies.
Com as mudanças nos habitats e a pressão da pesca predatória, o período de defeso é essencial para a recuperação das populações de peixes e a manutenção dos ecossistemas aquáticos. O respeito às regras da piracema, além de ser uma exigência legal, é um compromisso com a preservação ambiental e o futuro da pesca no Brasil.
Fonte: Pensar Agro
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Tilápia entra na Lista de Espécies Exóticas Invasoras e afeta mercado de R$ 7,7 bilhões

Foto: divulgação/PeixeBR
A Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, incluiu a Tilápia‑do‑Nilo (Oreochromis niloticus) em sua Lista Nacional Oficial de Espécies Exóticas Invasoras — medida de caráter técnico e preventivo que impacta um setor que já responde por mais de dois terços da produção de peixes cultivados no Brasil: em 2024 o país produziu aproximadamente 662 mil toneladas de tilápia, o que representa cerca de 68% da piscicultura nacional. A aquicultura brasileira alcançou em 2024 uma produção total estimada de 724,9 mil toneladas de peixes de cultivo, com valor da produção em torno de R$ 7,7 bilhões.
O que muda para o produtor rural
A inclusão da tilápia nessa lista não significa, por ora, proibição ao cultivo, segundo nota oficial do MMA, “não há proposta ou planejamento para interromper a atividade”. Porém, a medida gera incerteza: os empreendimentos de cultivo temem que o licenciamento ambiental seja impactado, com exigências adicionais ou restrições no acesso a mercados internos e externos.
ara o produtor rural especializado em tilápia, isso significa:valer atenção às obrigações de licença ambiental e fiscalização, sobretudo para tanques-rede, viveiros escavados ou sistemas de recirculação;
- acompanhar de perto eventuais normativas novas que venham do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou de órgãos estaduais;
- manter rastreabilidade e boas práticas produtivas que diferenciem unidades licenciadas do cultivo informal ou escape de peixes para ambiente natural.
O tamanho da tilapicultura no Brasil mostra que o campo tem uma oportunidade robusta: produção elevada, mercado interno consolidado e exportações em crescimento. Mesmo assim, o baixo nível de exportação (menos de 3% da produção nacional) indica que há margem para expansão internacional.
Por outro lado, o risco de que a tilápia seja tratada como problema ambiental pode resultar em medidas que encareçam o licenciamento ou limitem áreas de cultivo, o que afeta custos, investimentos e planejamento de médio prazo.
Caminhos de ação recomendados
Para reduzir riscos e aproveitar as oportunidades, os produtores rurais podem adotar algumas frentes práticas:
- investir em infraestrutura que minimize o escape de peixes (barreiras físicas, manutenção de tanques, sistemas fechados);
- reforçar o registro e licenciamento da atividade, para evitar surpresas regulatórias e garantir tranquilidade na operação;
- buscar mercados externos, agregando valor ao produto (filés, cortes especiais, marca própria) e não depender exclusivamente do mercado interno;
- participar de associações do setor, que podem dialogar com governo e contribuir para políticas públicas que equilibrem produção e ambiental.
A decisão da Conabio de incluir a tilápia na lista nacional de espécies exóticas invasoras representa um marco regulatório que exige atenção do setor. Para os produtores rurais, trata-se tanto de desafio quanto de oportunidade: desafio porque gera incerteza regulatória; oportunidade porque o Brasil já detém escala, mercado e uma cadeia consolidada para tilápia. Atuando com transparência, boas práticas e visão de médio prazo, o produtor pode garantir competitividade e resiliência.
(Com Feagro)
Fernanda Toigo
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Reforma tributária aumenta obrigações de produtores e pode elevar custo dos alimentos

Foto: Imagem Ilustrativa
A segunda etapa da regulamentação da reforma tributária será votada nesta quarta-feira (24), a partir das 16h, no Plenário do Senado. O Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024) deve alterar a forma como produtores rurais declaram impostos, trazendo mais obrigações fiscais e exigindo revisão de contratos e atualização do patrimônio declarado.
Segundo o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho, os produtores que não se adequarem às novas regras podem enfrentar aumento da carga tributária, com custos que podem ser repassados ao preço dos alimentos.
Arrendamentos passam a ter tributação adicional
Atualmente, os contratos de arrendamento rural estão sujeitos apenas ao Imposto de Renda. Com a reforma, a mesma receita poderá ser tributada também pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS. Esses tributos compõem o chamado “IVA dual”, que incide sobre operações de bens e serviços.
“O arrendamento, que hoje paga apenas Imposto de Renda, também vai recolher CBS e IBS em alguns casos. Isso significa que o produtor terá mais declarações fiscais para preencher e entregar”, explica Carvalho.
Mais burocracia e “custo de conformidade”
Além de mais impostos a declarar, o produtor precisará formalizar contratos, organizar notas fiscais e documentos de forma mais rigorosa. Erros podem levar à perda de benefícios fiscais e a autuações, aumentando o chamado custo de conformidade, mesmo sem mudança direta na alíquota.
Contratos informais, comuns no campo, não garantem proteção jurídica frente às novas regras. Para se manter na tributação atual de 3,65%, é necessário que os contratos de arrendamento sejam formalizados com cláusulas básicas e reconhecimento de firma até 31 de dezembro de 2025. Caso contrário, o produtor será obrigado a migrar para a nova tributação.
Imóveis rurais também precisam ser atualizados
A reforma exige que imóveis rurais sejam declarados a valor de mercado. Carvalho explica:
“Se um imóvel está registrado por R$ 100 mil, mas hoje vale R$ 2 milhões, é preciso atualizar. Isso impacta a base de cálculo de tributos e pode gerar efeitos em casos de falecimento ou transferência para herdeiros”.
Medidas preventivas recomendadas
Para reduzir riscos e custos futuros, especialistas orientam os produtores a:
- Formalizar contratos de arrendamento com cláusulas claras e reconhecimento de firma até o final do ano;
- Atualizar o valor patrimonial declarado dos imóveis;
- Organizar notas fiscais, recibos, declarações de imposto de renda, escrituras e demais documentos que comprovem operações rurais.
“Quem se antecipa e ajusta contratos e planejamento tributário consegue reduzir risco de autuações e manter benefícios importantes. A falta de adequação pode sair mais cara e refletir no preço final dos alimentos”, alerta Carvalho.
Fonte: Portal do Agronegócio
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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Minas Gerais, maior produtor de café do Brasil, enfrenta desafios com conectividade no campo

Foto: Ari Dias
Embora seja líder na produção e exportação de café, Minas Gerais ainda enfrenta limitações no acesso à internet nas lavouras, um fator que impacta produtividade e competitividade do setor. Estudo da ConectarAGRO revela disparidades significativas entre regiões e municípios produtores.
Café é destaque nas exportações, mas conectividade ainda é limitada
No primeiro semestre de 2025, Minas Gerais exportou quase US$ 10 bilhões em produtos do agronegócio, um crescimento de 18% em relação ao mesmo período do ano passado. Do total, o café representou mais de US$ 5,5 bilhões, ou 56% da receita do setor, confirmando a força da cafeicultura estadual.
Apesar desse desempenho, o estudo da ConectarAGRO aponta que apenas 67,8% da área cafeeira mineira, cerca de 600,9 mil hectares dos 886,7 mil cultivados, está conectada a redes móveis 4G ou 5G. O índice está próximo da média nacional (69%), mas atrás de outros estados produtores: Paraná (81,8%), Espírito Santo (79,5%) e São Paulo (76,3%).
Disparidades regionais impactam produtividade
A pesquisa destaca desigualdades significativas dentro do estado. Em Patrocínio, no Cerrado Mineiro, com 44,5 mil hectares plantados, apenas 57,9% da área possui conectividade. Monte Carmelo apresenta cobertura superior a 81%, enquanto Serra do Salitre mostra apenas 23% das lavouras conectadas.
Paola Campiello, presidente da ConectarAGRO, explica: “A topografia montanhosa, a dispersão territorial e a predominância de pequenas propriedades dificultam a expansão da infraestrutura. Parcerias público-privadas e programas de incentivo serão fundamentais para acelerar a inclusão digital no campo.”
Conectividade em regiões de indicações geográficas
O estudo também avaliou áreas com denominações de origem, que conferem identidade ao café mineiro no mercado internacional. O Caparaó aparece como a região mais conectada (93,5%), seguida pelas Matas de Minas (86,5%), Campo das Vertentes (72,2%) e Mantiqueira de Minas (70,4%). Já o Cerrado Mineiro apresenta 54,2%, e a Serra da Canastra, apenas 35,7%.
Internet no campo é condição para competitividade
Segundo Campiello, a conectividade deixou de ser um diferencial e passou a ser um requisito básico para a competitividade da cafeicultura. “A internet no campo viabiliza irrigação inteligente, sensores climáticos, rastreabilidade e certificações cada vez mais exigidas internacionalmente. Com maior conectividade, Minas poderá unir tradição, qualidade e inovação para manter sua liderança mundial na produção de café”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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