Economia
Produtor rural deve ficar atento às particularidades dos contratos de Arrendamento e de Parceria

Foto: Rejane Costa/AgroEffective
Os Contratos de Arrendamento e de Parceria estão entre os principais instrumentos formalizados pelos produtores rurais para a exercício das atividades agropecuárias. No Arrendamento, o arrendador transfere a posse integral da área arrendada e recebe um preço fixo, independente do resultado da produção do arrendatário, de modo semelhante ao contrato de locação. O arrendador não participa do risco da atividade exercida pelo arrendatário. A lei prevê que o preço deve ser ajustado em quantia fixa, em dinheiro, todavia, o pagamento pode ser efetuado em produto.
Já na Parceria, o parceiro outorgante divide os direitos da posse e recebe um percentual sobre a produção, partilhando os riscos do negócio com o parceiro outorgado. Portanto, diferentemente do arrendamento, a renda do parceiro outorgante é variável conforme a produção, razão pela qual inclusive se ressalta o direito de fiscalizar o resultado da produção obtida pelo parceiro outorgado.
Diante das particularidades dos contratos agrários de Arrendamento e Parceria, e considerando a severa estiagem que vem atingindo a maior parte do Rio Grande do Sul, com perdas expressivas na agricultura, o produtor rural arrendatário segue devedor do preço ajustado no contrato de arrendamento, conforme orienta o advogado da HBS Advogados, Frederico Buss.
Segundo Buss, no contrato de Arrendamento, diferentemente do que ocorre no contrato de Parceria Rural, o arrendador não compartilha o risco das atividades desenvolvidas pelo arrendatário, uma vez que nesta modalidade contratual o pagamento deve ser ajustado de maneira prévia, em quantia fixa independente do resultado da produção. “Desse modo, em que pese os prejuízos decorrentes da estiagem, os contratos de Arrendamento Rural deverão ser honrados com o correspondente pagamento do preço ajustado no ato da contratação, salvo nos casos de renegociação prévia entre as partes”, orienta.
Conforme o advogado, no caso de impossibilidade de pagamento, é recomendável que o arrendatário, amparado na documentação comprobatória da incapacidade de pagamento, formalize junto ao arrendador a necessidade de aditamento contratual, a fim de evitar o inadimplemento e a consequente ação de despejo. Outra questão que merece destaque, considerando a recorrente fiscalização por parte da Secretaria da Receita Federal (Operação Declara Grãos), é o distinto tratamento tributário relativo aos contratos agrários de arrendamento e parceria.
Buss ressalta que o arrendamento tem tratamento idêntico a um contrato de locação, onde os valores recebidos pelo proprietário pessoa física são tributados por meio da alíquota progressiva do imposto de renda, podendo chegar ao percentual de até 27,5%. “Na Parceria, considerando que o proprietário não recebe quantia fixa e participa dos riscos das atividades desenvolvidas no imóvel, a tributação dos rendimentos é efetuada de forma similar à atividade rural. Portanto, cabe aos produtores rurais atentar às peculiaridades, acima referidas, pertinentes aos contratos agrários de arrendamento e parceria rural”, conclui.
Texto: Artur Chagas/AgroEffective
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Economia
Produtores rurais já podem emitir CCIR 2025

Assessoria
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), informa que o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), referente ao exercício de 2025, já está disponível para emissão.
Poderão emitir o CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou ocupantes a qualquer título de imóveis rurais com prazo para pagamento da taxa de serviço cadastral, que valida o certificado, até o dia 17 de julho.
O assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Érico Goulart, explica que o CCIR 2025 é essencial para comprovar a regularidade cadastral do imóvel rural perante os órgãos públicos. Para ele, é um requisito obrigatório.
“É imprescindível para operações como compra, venda, financiamento e atualização cadastral junto ao Incra e demais instituições”.
O procedimento pode ser realizado pelo site do Incra; aplicativo SNCR-Mobile (Android e iOS); endereço eletrônico da Declaração de Cadastro Rural (DCR); salas da Cidadania nas Superintendências Regionais do Incra e Unidades Avançadas e Municipais de Cadastramento (UMCs).
O pagamento da taxa pode ser feito via PIX ou cartão de crédito. O boleto bancário somente é aceito na rede do Banco do Brasil e, após a confirmação do pagamento, fica disponível a geração do certificado com o status de “Quitado”.
Sua apresentação é obrigatória em casos de transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento ou partilha do imóvel, além de ser um dos requisitos exigidos para concessão de crédito rural por instituições financeiras.
A CNA destaca que o CCIR é fundamental para garantir a conformidade cadastral da propriedade rural, além de assegurar ao produtor o acesso a políticas públicas e financiamentos, como o crédito agrícola.
A entidade reforça que todos os proprietários e ocupantes de imóveis rurais devem manter seu cadastro atualizado e o CCIR regularizado anualmente para evitar restrições em operações financeiras e negociações de terras.
O certificado tem validade de um ano, contado a partir da data do pagamento da taxa, e o sistema do Incra indica automaticamente quando deve ser feita a nova emissão.
Fonte: Assessoria
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Economia
Você sabe para que serve cada tipo de silo?

Pela forma e estrutura, destacam-se os silos verticais – Foto: Canva
Segundo Marcelo Cascalho, Coordenador Técnico da Options Engenharia, os silos de armazenamento desempenham um papel fundamental na logística e conservação de materiais em diversos setores, especialmente na agricultura e na indústria. Existem diferentes classificações para silos, baseadas em sua forma, material de construção, sistema de descarga, condições de armazenamento e aplicações específicas, cada uma voltada para atender melhor às necessidades de operação e segurança.
Pela forma e estrutura, destacam-se os silos verticais (cilíndricos), que são os mais comuns por ocuparem menos área e permitirem descarga por gravidade, sendo ideais para grãos e cimento. Já os silos horizontais são mais usados para grandes volumes. Os silos de fundo plano exigem sistemas mecânicos para escoamento, enquanto os de fundo cônico favorecem a descarga natural por sua inclinação, ideais para grãos secos e pellets.
Quanto ao material de construção, os silos metálicos (aço carbono ou inox) oferecem resistência e vedação eficaz para grãos e produtos químicos. Os de concreto são duráveis e indicados para volumes grandes, como cimento e cal. Silos de lona ou PVC, mais econômicos e móveis, atendem à estocagem temporária, enquanto os plásticos são comuns na indústria alimentícia e química leve por sua resistência à corrosão.
Em relação ao sistema de descarga, os silos podem operar por gravidade, extração mecânica (roscas ou esteiras) ou serem fluidizados, com ar insuflado, facilitando o manuseio de materiais finos como farinha. Já as condições de armazenamento variam entre silos ventilados, que controlam temperatura e umidade — essenciais para sementes —, e silos herméticos, com vedação completa e atmosfera controlada para evitar fungos e pragas. Por fim, as aplicações específicas vão desde o uso agrícola (soja, milho, trigo), até setores como construção civil (cimento, cal), pecuária (ração), indústria química (plásticos e fertilizantes) e alimentícia (açúcar, farinha). A escolha adequada do silo impacta diretamente na eficiência operacional, na qualidade do produto armazenado e na segurança da armazenagem.
AGROLINK – Leonardo Gottems
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Economia
Globoaves marca presença na PECNORDESTE

Foto: Assessoria Comunicação Globoaves
A Globoaves, uma das maiores produtoras e exportadoras de ovos férteis e pintos de um dia da América Latina, participou mais um ano da PECNORDESTE, um dos mais importantes eventos do agronegócio do Nordeste, realizado entre os dias 5 e 7 de junho, em Fortaleza (CE), e que atraiu mais de 100 mil visitantes.
A PECNORDESTE tem se consolidado como uma plataforma essencial para troca de conhecimento e fortalecimento de parcerias no setor. Com foco em diversas cadeias produtivas, entre elas a avicultura, a feira oferece um ambiente ideal para atualização técnica e comercial.
Globoaves 40 Anos
Na edição de 2025, a Globoaves expos para o público seus produtos já fidelizados no mercado, e as novas posturas comerciais de ovos azuis e verde.
Para o superintendente Wilson Bockhorny, a presença no evento é estratégica. “Estar na PECNORDESTE é uma forma de reforçar nosso compromisso com o desenvolvimento da avicultura. A região tem um enorme potencial e estamos aqui para oferecer suporte técnico, inovação e genética de ponta aos produtores”, destacou.
A participação na PECNORDESTE também foi marcada peloegundo encontro de distribuidores Globoaves – Norte/Nordeste, onde foi debatido estratégica e ações para desenvolver soluções cada vez mais adequadas à realidade da região; e pela palestra do veterinário da Globoaves, Arthur Santos, que trouxe ao público de mais de 500 produtores os principais pontos para manejo, nutrição e bem-estar animal.
Com a experiência positiva deste ano, a Globoaves já confirma sua participação na próxima edição da PECNORDESTE, em 2026. A empresa antecipa que trará novidades em novos produtos para a avicultura. O objetivo é seguir contribuindo para o crescimento da cadeia produtiva regional com genética de ponta e acessíveis.
(Com Globoaves)
Foto: Assessoria Comunicação Globoaves
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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