Agronegócio
Porco Caipira do Brasil: carne e banha na lata
(Foto: Everton Antoniolli)
Mais uma vez me emocionei ao rever uma matéria no Globo Rural neste domingo, 26/11/2023. Essa matéria, que tive o prazer de assistir pouco mais de 20 anos atrás, mostrava um casal de colonos na região da Serra da Canastra, em Minas Gerais, com suas tradições milenares, incluindo o mutirão da matança do porco. A reportagem foi conduzida pelo grande repórter e jornalista Nelson Araújo. A emoção foi ainda maior com uma matéria complementar, onde ele mostrou uma nova série, destacando o resgate da tradicional carne e banha suína na lata. Empresários estão produzindo em média 1000 latas de carne suína com banha semanalmente, distribuindo por todo o Brasil.
Esses mutirões trazem boas recordações, pois já participei de inúmeros no meu querido estado do Paraná, assim como em Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. Contudo, o berço dessa tradição são os estados do Paraná, Goiás e Minas Gerais, onde por décadas guardavam a carne suína juntamente com a banha em grandes latas, pois em tempos antigos não havia energia elétrica. Esse costume de armazenar carne na lata confere um sabor único, lembrando carne defumada, e graças a Deus essas latas cheias de carne estão voltando.
O Brasil é o quarto maior produtor e exportador de carne suína no mundo, perdendo apenas para China, União Europeia, Reino Unido e Estados Unidos, que juntos representam quase 80% da produção mundial. Com um desempenho significativo, o Brasil eleva sua cultura nos abates de suínos por todo o país, especialmente em Santa Catarina, que lidera a produção de carne suína e é o segundo maior produtor de frangos. A exportação da carne suína aumentou consideravelmente nos últimos anos, sendo o continente asiático o principal destino, impulsionando a economia nacional e gerando empregos.
A carne de lata, para mim, é um dos principais alimentos na mesa do povo brasileiro. Seu aroma e temperos especiais lembram a comida dos nossos avós, com um sabor diferenciado. A preparação é um processo delicado e trabalhoso, com segredos guardados a sete chaves pelos produtores. Contudo, um alerta: o sal ainda é encontrado em grande quantidade nessas carnes e nos embutidos, comuns no sul do Brasil, onde a defumação é uma tradição forte, especialmente em PR, SC, RS, GO, MG, MT e MS. Há um empresário em Santa Catarina que possui 31.000 matrizes e produz 17.000 animais por semana, prontos para o abate, utilizando a genética mais apurada do Brasil.
O Brasil possui uma das maiores e mais bem organizadas produções de carne suína do mundo, com cortes especiais e sabores genuínos da roça. A emoção de abater um porco de mais de 310 kg e compartilhar essa tradição ancestral através de um programa de televisão é indescritível. A preparação envolve um verdadeiro mutirão, com várias pessoas contribuindo para diferentes tarefas, desde limpar o porco até preparar as carnes e a banha.
Consumir carne suína e seus derivados, incluindo a banha, traz saúde e bem-estar. Lembro-me de quando criança, com a boca lambuzada de banha de porco, e os pratos de esmalte grudados de gordura. Minas Gerais e Goiás ainda são os berços da carne em lata, com uma forte tendência também em Santa Catarina e Paraná, onde encontramos a raça de porcos Moura, a mais abrasileirada do país.
A produção de carne suína oferece várias vantagens econômicas, sendo fácil de manejar e não exigindo mão de obra especializada. Os dejetos suínos são ricos em nutrientes, mas exigem cuidados para não contaminar o meio ambiente. O Brasil tem um potencial enorme na produção de suínos, aproveitando tecnologias de ponta, genética avançada e nutrição animal adequada. O consumo de proteína suína está aumentando, e o retorno da carne na lata contribuirá para esse crescimento.
Apesar dos desafios, como os altos custos dos insumos, a suinocultura no Brasil gera mais de 1.600.000 empregos diretos e indiretos. Existem três tipos de produção: integrada, via cooperativas e independente. A melhoria genética nos rebanhos tem melhorado a qualidade da carne, transformando a suinocultura em uma rica cadeia no meio rural brasileiro.
A carne de porco criada em campo aberto, com bem-estar e alimentação balanceada, entrega uma carne mais tenra, suculenta e saborosa. O porco Moura, considerado o único porco brasileiro, é um destaque pela sua carne de qualidade e sabor, valorizada pelos grandes chefs. Esta é a história da carne e banha na lata, um resgate que nos traz muita alegria no Brasil.
Em tudo, daí graças.
Por Ademir Galitzki
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Agronegócio
Bagé abre exposições de primavera oficiais das raças Hereford e Braford
Texto: Lauren Brasil
A Expofeira de Bagé recebeu a a primeira das Exposições de Primavera oficializadas pela Associação Brasileira de Hereford e Braford (ABHB) com o julgamento das raças Hereford e Braford, durante a 112ª edição da tradicional feira. O evento reuniu centenas de pessoas no Parque Visconde de Ribeiro Magalhães. A escolha dos melhores animais em pista ficou a cargo de Pedro Severo Bordignon, na raça Hereford e Pedro Gonzales Brasil, na raça Braford.
A manhã iniciou com o julgamento dos animais rústicos. Na raça Hereford PO, a Estância do Salso, de Santa Vitória do Palmar (RS), conquistou o Melhor Rústico, com o animal de tatuagem 275. Já na raça Polled Hereford PO, o Lote Grande Campeão ficou com a Agropecuária Dom Vitor, de Santa Vitória do Palmar (RS), com os animais 261, 267 e 269, o Lote Reservado Grande Campeão foi para os exemplares 287, 281 e 270, da Estância do Salso. O prêmio de Melhor Rústico ficou com a Cabanha Santa Fé, de Aceguá (RS), com o animal FIVF073.
Entre as fêmeas da raça Polled Hereford PO a Estância do Salso, de Santa Vitória do Palmar (RS), conquistou o lote Grande Campeão, com as exemplares de tatuagens 279, 283 e 284, Lote Reservado Grande Campeão com as tatuagens 353, 327 e 331. A Melhor Rústica ficou para a parceria entre a Agropecuária Dom Vitor e Estância Boaventura, com a fêmea 436. A Agropecuária Dom Vitor foi o destaque entre os machos da raça Polled Hereford PC conquistando, o Lote Grande Campeão com os animais 1153, 1169 e 1191, Lote Reservado Grande Campeão, com os machos 1129, 1141 e 1197 e Melhor Rústico com o exemplar 1153. A propriedade também levou para casa o prêmio de Melhor Rústica Polled Hereford PC, com a fêmea de tatuagem 2000.
Na raça Braford o Lote Grande Campeão Machos ficou com a Fazenda Santa Prenda, de dom Pedrito (RS), com os animais de tatuagens B023, B037 e FIVB045, que também conquistou o Melhor Rústico com o animal B037. O Lote Reservado Grande Campeão Machos foi para os animais Z3156, Z3162 e Z3087, da Estância Guatambu, de Dom Pedrito (RS). Nas fêmeas da raça Braford a Fazenda Santa Prenda levou todas as premiações. Lote Reservado Grande Campeão com as exemplares A009, A029 e A042, Lote Reservado Grande Campeão, A009, A029 e A042 e Melhor Rústica com a fêmea B003.
Nos animais de argola da raça Hereford PO Machos os prêmios ficaram para Estância do Salso, que conquistou o Grande Campeão com o animal 211. A Três Marias, de Lavras do Sul (RS) que ficou com o Reservado Grande Campeão com o exemplar 1687. A propriedade também foi premiada entre as fêmeas com a Grande Campeã Hereford PO de tatuagem 1624 e Reservada Grande Campeã com a exemplar 1702. No Polled Hereford PO Machos, a Estância do Salso, conquistou o Grande Campeão com o touro de tatuagem 224 e o Reservado Grande Campeão com o animal 344. O Terceiro Melhor ficou com a Três Marias Açude, de Bagé (RS), com o exemplar 01.
Nas fêmeas Polled Hereford PO a Grande Campeã foi a exemplar 217 e a Reservada Grande Campeã a de tatuagem 324, ambas da Estância do Salso. A Terceira Melhor ficou com a Três Marias, com a fêmea 1684. Na raça Braford o Grande Campeão ficou com o animal FIV2050, da Braford Marcanaipe, de Bagé (RS) e o Reservado Grande Campeão é o exemplar de tatuagem 19, da Três Marias Taimbé. Nas fêmeas, a Grande Campeã também foi da Braford Marcanaipe, com a exemplar FIV2044. A Reservada Grande Campeã ficou com a fêmea TE3048, da Braford Caseiro, de Pelotas (RS).
Os resultados completos podem ser conferidos no site www.abhb.com.br.
Foto: Insight Marketing Digital
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Agronegócio
Exportações de soja atingem 5,5 milhões de toneladas em setembro e importação é recorde
Porto espera exportar cerca de 6,6 milhões de toneladas de grãos e farelo de agora até o final do ano – Foto: Arquivo Pensar Agro
O mercado brasileiro de exportação de soja deve fechar setembro com cerca de 5,539 milhões de toneladas, de acordo com dados da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec).
Já a importação de soja deve ser recorde, com um volume de cerca de 800 mil toneladas importadas até o momento — um aumento de 700% em relação ao ano anterior. Esse fenômeno é impulsionado pela alta demanda de exportação, que se manteve forte mesmo com uma safra menor.
Esse volume apresenta uma leve queda em relação ao mesmo período de 2023, quando as exportações atingiram 5,547 milhões de toneladas. Em agosto, o país registrou um volume maior, com 7,975 milhões de toneladas exportadas.
Entre 22 e 28 de setembro, o Brasil embarcou aproximadamente 919 mil toneladas de soja, e há expectativas de crescimento para o período seguinte, com previsão de 1,261 milhão de toneladas até 5 de outubro.
O clima no Brasil tem sido um fator importante para o mercado, com chuvas previstas para outubro, o que traz alguma apreensão para os produtores. Nos Estados Unidos, a possibilidade de uma greve dos trabalhadores portuários também adiciona incertezas ao transporte de mercadorias, afetando o cenário global de grãos.
As cotações da soja também apresentaram um bom desempenho. Na Bolsa de Chicago, o contrato de soja para novembro de 2024 subiu 5,23%, fechando a US$ 10,66 por bushel. No Brasil, apesar da desvalorização do dólar em 1,63%, o cenário de exportações se mantém estável, com o país ocupando uma posição de destaque no mercado global.
De acordo com o Relatório de Vendas de Exportação dos EUA, as vendas de soja atingiram 1,60 milhão de toneladas na semana encerrada em 19 de setembro, um aumento de 6% em comparação com a semana anterior. A China se destacou como o principal destino, adquirindo 869.700 toneladas do total. A expectativa é que o mercado exportador dos EUA se aqueça nos próximos meses, com diversos países buscando suprir suas necessidades de importação até o final do ano.
Outro fator que pode impactar o mercado de soja nos EUA é a temporada de furacões, que segue ativa. O furacão Helene, que atingiu a Flórida recentemente, pode afetar o escoamento de commodities e petróleo, enquanto a questão da greve portuária nos EUA ainda não foi resolvida, o que também gera incertezas para o setor de exportações.
Redação Sou Agro
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Agricultura
Sancionada em Rondônia a lei que prevê medidas mais rigorosas contra responsáveis por incêndios florestais
A Lei Nº 5.883 foi sancionada pelo governador Marcos Rocha e publicada no Diário Oficial do Estado (DIOF RO) nesta terça-feira (1º). A norma traz medidas rigorosas contra as pessoas que realizam incêndios florestais, reforçando o Decreto Nº 29.428, publicado em agosto deste ano, que suspende a permissão para o uso do fogo em todo o estado por um período de 90 dias.
A medida protege não só a biodiversidade, mas também a saúde humana. A legislação atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas, impondo multas que variam de 50 a 100 Unidades Padrão Fiscal (UPFs) para cada mil metros quadrados de área impactada. Além disso, empresas que descumprirem as normas estão sujeitas à proibição de licitar e contratar com o Poder Público.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha ressalta que, com a Lei, Rondônia se posiciona na vanguarda da luta contra os incêndios florestais e se alinha à legislação federal, adotando sanções que vão desde multas até a prestação de serviços ambientais e a perda de função pública, quando aplicável. “As sanções previstas incluem a recuperação de áreas degradadas, a manutenção de espaços públicos, além do apoio a programas e entidades ambientais. As queimadas autorizadas pelo Código Florestal Brasileiro (CFB) permanecem resguardadas.”
LEI N° 5.883, DE 1° DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da
responsabilidade por incêndios e queimadas e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Ficam sujeitas às sanções desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas que, comprovadamente, forem
responsáveis por causar queimadas ou incêndios de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar
em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
§ 1°As sanções trazidas nesta Lei serão aplicadas sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, previstas na Lei
Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
§ 2°Excetuam-se das queimadas referidas no caput as autorizadas nos termos da Lei n° 12.651, de 25 de maio de
2012, Código Florestal Brasileiro.
Art. 2°O infrator que provocar incêndio ou queimada em floresta ou em demais formas de vegetação que cause
poluição de qualquer natureza nos termos desta Lei, estará sujeito às seguintes sanções:
§ 1°Pessoa jurídica:
I – multa de 100 (cem) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia – UPF/RO para cada 1.000 m2 (um mil metros
quadrados) de área impactada pelo incêndio ou queimada;
II – impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública;
III – declaração de inidoneidade; e
IV – prestação de serviços à comunidade, consistindo em:
a) custeio de programas e de projetos ambientais;
b) execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
c) manutenção de espaços públicos; e
d) contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
§ 2°Pessoa física:
I – multa de 50 (cinquenta) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia – UPF/RO para cada 1.000 m2 (um mil metros
quadrados) de área impactada pelo incêndio ou queimada;
II – proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios; e
III – perda da função pública, entendida em sentido amplo alcançando todas as espécies de vínculo, funcional ou
não, do agente público com a Administração Pública, condicionada ao cumprimento do devido processo e à garantia
da ampla defesa.
Art. 3°As autoridades competentes terão atuação conjunta com os órgãos de proteção ao meio ambiente.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de outubro de 2024, 136° da República.
Marcos José Rocha dos Santos – Governador
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