Agronegócio
Sojicultor ganha nova ferramenta para o controle da podridão dos grãos e quebramento das hastes
Doenças vem prejudicando a produtividade da soja nas últimas safras no Cerrado e se espalhando por todas as regiões produtoras da oleaginosa; fungicida Vessarya®, da Corteva Agriscience teve bula estendida e oferece um manejo ainda mais completo para as anomalias – Divulgação
O Brasil é o maior produtor de soja. O cultivo da oleaginosa está concentrado em diversas regiões, principalmente, no Cerrado e no Sul do país. Junto com a expansão da cultura, vem com ela alguns problemas que desafiam a sua produtividade. Nas últimas safras, duas doenças têm aumentado significativamente: podridão dos grãos e quebramento das hastes. Para o controle das anomalias, a recomendação de manejo é a utilização correta do fungicida. Para auxiliar os sojicultores neste desafio, a Corteva Agriscience conquistou a extensão de bula do Vessarya®, fungicida com a tecnologia OnmiraTM Active, que protege as plantas e traz resultados melhores no controle às doenças da cultura.
“As incidências de podridão dos grãos da soja e quebra das hastes da planta têm aumentado significativamente nos últimos anos. A podridão de grãos foi identificada nas lavouras brasileiras na safra 2019/20. Na temporada seguinte, foi observada a expansão da doença com danos significativos para a produtividade, principalmente no Mato Grosso. Já o quebramento de haste tornou-se um problema mais avançado a partir da safra 2020/2021. Nesta temporada, as anomalias também estão sendo observadas em diversas regiões do Brasil, de Norte a Sul”, explica Marcus Fiorini, líder de Fungicidas da Corteva Agriscience para o Brasil e Paraguai.
Podridão dos grãos
A podridão dos grãos e das vagens podem ocorrer por diversos fatores, como o genético. Quando as cultivares apresentam diferentes níveis de suscetibilidade. Outro ponto é o clima, já que a maior ocorrência de chuvas, dependendo da fase da cultura, pode favorecer o aparecimento de sintomas. “Os sintomas ficam mais evidentes no período de enchimento dos grãos. Externamente, as vagens podem apresentar encharcamento e ou escurecimento, sem abertura visível e, internamente, apresentam apodrecimento dos grãos. Com a doença, os fungos mais presentes na planta são: Diaporthe phaseolorum var. sojae, Fusarium semitectum, Colletotrichum truncatum, e Phomopsis sojae. Para o controle, a aplicação de fungicidas tem auxiliado na diminuição dos prejuízos causados pela podridão de vagens e grãos da soja”, observa Fiorini.
Quebramento das hastes
O quebramento de haste da soja é um problema recorrente na cultura, relatado há décadas no Brasil. Ocorre, geralmente, a partir do período de pré-fechamento das entrelinhas de semeadura, podendo ser visualizado somente após o início da formação de grãos. É caracterizado pela maior fragilidade de sustentação da planta na base da haste, próximo ao nó cotiledonar.
“Com o quebramento da planta, aparecem estrias necróticas nas hastes. Elas também podem ser encontradas em regiões superiores das plantas ou até mesmo em pés de soja sem quebramento e se tornam porta de entrada para os fungos, causando ou potencializando o quebramento de hastes”, aponta Fiorini.
Manejo para as doenças da soja pode aumentar produção em até 18 sacas por hectare
Em estudos conduzidos pela Corteva, demonstraram que a aplicação de fungicidas tem auxiliado na diminuição dos prejuízos causados pela podridão de vagens e grãos da soja. Em ensaio realizado em Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso, na safra 2022/23, tratamento com Vessarya® produziu 18 sacas por hectare (scs/ha) a mais em relação ao tratamento testemunha. “Outro destaque foi que o fungicida da Corteva aumentou em 27% a quantidade de vagens sem danos, além de proteger, acima de 50%, as vagens, se comparado ao tratamento testemunha”, diz Fiorini.
Vessarya® já integra o portfólio de Manejo Campeão da Soja, da Corteva. Agora, com a extensão de bula para podridão dos grãos e quebramento das hastes, torna-se ainda mais completo, contemplando a ampla maioria das doenças que afetam o sojicultor no final do ciclo da cultura. O produto dispensa o uso de óleo nas aplicações, além de possuir alta sistemicidade e efeito translaminar, trazendo melhor absorção e menor risco de lavagem pelas chuvas. O fungicida, além de conter o Benzovindiflupir, traz a tecnologia OnmiraTM Active, protegendo as plantas e trazendo resultados melhores no controle das doenças da soja.
Além da podridão dos grãos e quebramento das hates, Vessarya® é eficiente no controle à ferrugem asiática, antracnose, oídio, cercospora e outros patógenos comuns à cultura.
Sobre a Corteva
A Corteva, Inc. (NYSE: CTVA) é uma empresa global agrícola que combina inovação e liderança do setor, elevado envolvimento com o cliente e execução operacional para fornecer soluções lucrativas para os principais desafios agrícolas do mundo. A Corteva gera preferência de mercado vantajosa por meio de sua estratégia de distribuição, junto com seu mix equilibrado e globalmente diversificado de sementes, proteção de cultivos, produtos digitais e serviços. Com algumas das marcas mais reconhecidas na agricultura e um pipeline de tecnologia bem posicionado para impulsionar o crescimento, a empresa está comprometida em maximizar a produtividade dos agricultores, enquanto trabalha com stakeholders em todo o sistema alimentar, cumprindo sua promessa de enriquecer a vida daqueles que produzem e consomem, garantindo o progresso das próximas gerações. Mais informações disponíveis no site da Corteva.
Para mais informações:
InPress Porter Novelli
Júlia de Almeida Sirvente
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Agronegócio
Bagé abre exposições de primavera oficiais das raças Hereford e Braford
Texto: Lauren Brasil
A Expofeira de Bagé recebeu a a primeira das Exposições de Primavera oficializadas pela Associação Brasileira de Hereford e Braford (ABHB) com o julgamento das raças Hereford e Braford, durante a 112ª edição da tradicional feira. O evento reuniu centenas de pessoas no Parque Visconde de Ribeiro Magalhães. A escolha dos melhores animais em pista ficou a cargo de Pedro Severo Bordignon, na raça Hereford e Pedro Gonzales Brasil, na raça Braford.
A manhã iniciou com o julgamento dos animais rústicos. Na raça Hereford PO, a Estância do Salso, de Santa Vitória do Palmar (RS), conquistou o Melhor Rústico, com o animal de tatuagem 275. Já na raça Polled Hereford PO, o Lote Grande Campeão ficou com a Agropecuária Dom Vitor, de Santa Vitória do Palmar (RS), com os animais 261, 267 e 269, o Lote Reservado Grande Campeão foi para os exemplares 287, 281 e 270, da Estância do Salso. O prêmio de Melhor Rústico ficou com a Cabanha Santa Fé, de Aceguá (RS), com o animal FIVF073.
Entre as fêmeas da raça Polled Hereford PO a Estância do Salso, de Santa Vitória do Palmar (RS), conquistou o lote Grande Campeão, com as exemplares de tatuagens 279, 283 e 284, Lote Reservado Grande Campeão com as tatuagens 353, 327 e 331. A Melhor Rústica ficou para a parceria entre a Agropecuária Dom Vitor e Estância Boaventura, com a fêmea 436. A Agropecuária Dom Vitor foi o destaque entre os machos da raça Polled Hereford PC conquistando, o Lote Grande Campeão com os animais 1153, 1169 e 1191, Lote Reservado Grande Campeão, com os machos 1129, 1141 e 1197 e Melhor Rústico com o exemplar 1153. A propriedade também levou para casa o prêmio de Melhor Rústica Polled Hereford PC, com a fêmea de tatuagem 2000.
Na raça Braford o Lote Grande Campeão Machos ficou com a Fazenda Santa Prenda, de dom Pedrito (RS), com os animais de tatuagens B023, B037 e FIVB045, que também conquistou o Melhor Rústico com o animal B037. O Lote Reservado Grande Campeão Machos foi para os animais Z3156, Z3162 e Z3087, da Estância Guatambu, de Dom Pedrito (RS). Nas fêmeas da raça Braford a Fazenda Santa Prenda levou todas as premiações. Lote Reservado Grande Campeão com as exemplares A009, A029 e A042, Lote Reservado Grande Campeão, A009, A029 e A042 e Melhor Rústica com a fêmea B003.
Nos animais de argola da raça Hereford PO Machos os prêmios ficaram para Estância do Salso, que conquistou o Grande Campeão com o animal 211. A Três Marias, de Lavras do Sul (RS) que ficou com o Reservado Grande Campeão com o exemplar 1687. A propriedade também foi premiada entre as fêmeas com a Grande Campeã Hereford PO de tatuagem 1624 e Reservada Grande Campeã com a exemplar 1702. No Polled Hereford PO Machos, a Estância do Salso, conquistou o Grande Campeão com o touro de tatuagem 224 e o Reservado Grande Campeão com o animal 344. O Terceiro Melhor ficou com a Três Marias Açude, de Bagé (RS), com o exemplar 01.
Nas fêmeas Polled Hereford PO a Grande Campeã foi a exemplar 217 e a Reservada Grande Campeã a de tatuagem 324, ambas da Estância do Salso. A Terceira Melhor ficou com a Três Marias, com a fêmea 1684. Na raça Braford o Grande Campeão ficou com o animal FIV2050, da Braford Marcanaipe, de Bagé (RS) e o Reservado Grande Campeão é o exemplar de tatuagem 19, da Três Marias Taimbé. Nas fêmeas, a Grande Campeã também foi da Braford Marcanaipe, com a exemplar FIV2044. A Reservada Grande Campeã ficou com a fêmea TE3048, da Braford Caseiro, de Pelotas (RS).
Os resultados completos podem ser conferidos no site www.abhb.com.br.
Foto: Insight Marketing Digital
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Agronegócio
Exportações de soja atingem 5,5 milhões de toneladas em setembro e importação é recorde
Porto espera exportar cerca de 6,6 milhões de toneladas de grãos e farelo de agora até o final do ano – Foto: Arquivo Pensar Agro
O mercado brasileiro de exportação de soja deve fechar setembro com cerca de 5,539 milhões de toneladas, de acordo com dados da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec).
Já a importação de soja deve ser recorde, com um volume de cerca de 800 mil toneladas importadas até o momento — um aumento de 700% em relação ao ano anterior. Esse fenômeno é impulsionado pela alta demanda de exportação, que se manteve forte mesmo com uma safra menor.
Esse volume apresenta uma leve queda em relação ao mesmo período de 2023, quando as exportações atingiram 5,547 milhões de toneladas. Em agosto, o país registrou um volume maior, com 7,975 milhões de toneladas exportadas.
Entre 22 e 28 de setembro, o Brasil embarcou aproximadamente 919 mil toneladas de soja, e há expectativas de crescimento para o período seguinte, com previsão de 1,261 milhão de toneladas até 5 de outubro.
O clima no Brasil tem sido um fator importante para o mercado, com chuvas previstas para outubro, o que traz alguma apreensão para os produtores. Nos Estados Unidos, a possibilidade de uma greve dos trabalhadores portuários também adiciona incertezas ao transporte de mercadorias, afetando o cenário global de grãos.
As cotações da soja também apresentaram um bom desempenho. Na Bolsa de Chicago, o contrato de soja para novembro de 2024 subiu 5,23%, fechando a US$ 10,66 por bushel. No Brasil, apesar da desvalorização do dólar em 1,63%, o cenário de exportações se mantém estável, com o país ocupando uma posição de destaque no mercado global.
De acordo com o Relatório de Vendas de Exportação dos EUA, as vendas de soja atingiram 1,60 milhão de toneladas na semana encerrada em 19 de setembro, um aumento de 6% em comparação com a semana anterior. A China se destacou como o principal destino, adquirindo 869.700 toneladas do total. A expectativa é que o mercado exportador dos EUA se aqueça nos próximos meses, com diversos países buscando suprir suas necessidades de importação até o final do ano.
Outro fator que pode impactar o mercado de soja nos EUA é a temporada de furacões, que segue ativa. O furacão Helene, que atingiu a Flórida recentemente, pode afetar o escoamento de commodities e petróleo, enquanto a questão da greve portuária nos EUA ainda não foi resolvida, o que também gera incertezas para o setor de exportações.
Redação Sou Agro
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Agricultura
Sancionada em Rondônia a lei que prevê medidas mais rigorosas contra responsáveis por incêndios florestais
A Lei Nº 5.883 foi sancionada pelo governador Marcos Rocha e publicada no Diário Oficial do Estado (DIOF RO) nesta terça-feira (1º). A norma traz medidas rigorosas contra as pessoas que realizam incêndios florestais, reforçando o Decreto Nº 29.428, publicado em agosto deste ano, que suspende a permissão para o uso do fogo em todo o estado por um período de 90 dias.
A medida protege não só a biodiversidade, mas também a saúde humana. A legislação atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas, impondo multas que variam de 50 a 100 Unidades Padrão Fiscal (UPFs) para cada mil metros quadrados de área impactada. Além disso, empresas que descumprirem as normas estão sujeitas à proibição de licitar e contratar com o Poder Público.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha ressalta que, com a Lei, Rondônia se posiciona na vanguarda da luta contra os incêndios florestais e se alinha à legislação federal, adotando sanções que vão desde multas até a prestação de serviços ambientais e a perda de função pública, quando aplicável. “As sanções previstas incluem a recuperação de áreas degradadas, a manutenção de espaços públicos, além do apoio a programas e entidades ambientais. As queimadas autorizadas pelo Código Florestal Brasileiro (CFB) permanecem resguardadas.”
LEI N° 5.883, DE 1° DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da
responsabilidade por incêndios e queimadas e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Ficam sujeitas às sanções desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas que, comprovadamente, forem
responsáveis por causar queimadas ou incêndios de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar
em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
§ 1°As sanções trazidas nesta Lei serão aplicadas sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, previstas na Lei
Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
§ 2°Excetuam-se das queimadas referidas no caput as autorizadas nos termos da Lei n° 12.651, de 25 de maio de
2012, Código Florestal Brasileiro.
Art. 2°O infrator que provocar incêndio ou queimada em floresta ou em demais formas de vegetação que cause
poluição de qualquer natureza nos termos desta Lei, estará sujeito às seguintes sanções:
§ 1°Pessoa jurídica:
I – multa de 100 (cem) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia – UPF/RO para cada 1.000 m2 (um mil metros
quadrados) de área impactada pelo incêndio ou queimada;
II – impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública;
III – declaração de inidoneidade; e
IV – prestação de serviços à comunidade, consistindo em:
a) custeio de programas e de projetos ambientais;
b) execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
c) manutenção de espaços públicos; e
d) contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
§ 2°Pessoa física:
I – multa de 50 (cinquenta) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia – UPF/RO para cada 1.000 m2 (um mil metros
quadrados) de área impactada pelo incêndio ou queimada;
II – proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios; e
III – perda da função pública, entendida em sentido amplo alcançando todas as espécies de vínculo, funcional ou
não, do agente público com a Administração Pública, condicionada ao cumprimento do devido processo e à garantia
da ampla defesa.
Art. 3°As autoridades competentes terão atuação conjunta com os órgãos de proteção ao meio ambiente.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de outubro de 2024, 136° da República.
Marcos José Rocha dos Santos – Governador
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