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Colheita de arroz se aproxima do fim no Rio Grande do Sul

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Foto: Pixabay

A colheita de arroz no Rio Grande do Sul foi retomada e está se aproximando do final, beneficiada pelo clima com poucas chuvas nas regiões Sul, Centro e Oeste do estado. Cerca de 95% das lavouras já foram colhidas, conforme informações do Informativo Conjuntural divulgado nesta quinta-feira (23/05) pela Emater/RS-Ascar. No entanto, as perdas provocadas pela submersão de cultivos maduros e pelo acamamento de plantas estão consolidadas, levando muitos produtores a abandonarem as áreas remanescentes devido à inviabilidade técnica e econômica para realizar a operação.

Em alguns municípios, os produtores estão concluindo a colheita e aproveitando o tempo mais seco para realizar a incorporação das restevas e adiantar o preparo dos talhões para a próxima safra. A área cultivada no Estado está estimada em 900.203 hectares, conforme o Instituto Rio Grandense do Arroz (IRGA). A produtividade, inicialmente estimada em 8.325 kg/ha, deverá sofrer redução após o levantamento das perdas que está sendo realizado.

Na região administrativa da Emater/RS-Ascar de Bagé, menos de 5% da área ainda está por colher. Em Dom Pedrito, a colheita foi finalizada, registrando uma quebra na produtividade de 4,4%, influenciada pelo atraso no plantio, redução na disponibilidade de radiação solar e fortes chuvas sobre as últimas lavouras colhidas. Em Manoel Viana, alguns produtores concluíram a colheita de áreas alagadas pela cheia do Rio Ibicuí, relatando produtividades muito baixas e grãos de péssima qualidade.

Em Quaraí, a colheita atingiu 97%, mas em algumas áreas só foi possível o uso de colhedoras com esteiras devido ao atolamento. Em São Borja, a colheita foi realizada em partes das lavouras localizadas em áreas onde as águas baixaram, com alguns cultivos totalmente perdidos, levando à ativação do Proagro para cobrir os prejuízos nas áreas financiadas.

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Em São Gabriel, a colheita avançou satisfatoriamente após várias semanas de poucas horas de trabalho efetivo, restando cerca de 2.600 hectares para colher, representando 10% da área cultivada. As perdas em cultivos não colhidos após as chuvas atingem 30%, com significativa deterioração na qualidade dos grãos, resultando em forte perda de valor comercial. Como aspecto positivo, os rios Uruguai e Ibicuí apresentaram redução de nível ao longo do período. Observou-se novamente um aumento no preço do grão nos municípios da Campanha e da Fronteira Oeste, chegando a R$ 125,00 em Uruguaiana e Barra do Quaraí.

Na região de Pelotas, os rizicultores reiniciaram a colheita de forma intensa e prioritária, aproveitando o período de volumes acumulados baixos. Esse cenário possibilitou realizar a operação assim que as condições de umidade dos grãos e da palha do arroz atingiram níveis adequados para a trilha. Estima-se que 96% da colheita tenha sido concluída, restando apenas 4% por colher em Arroio Grande, Canguçu, Rio Grande e Santa Vitória do Palmar.

Na região de Santa Maria, a colheita foi retomada nos locais menos afetados pelas enxurradas, alcançando 88% da área cultivada. Antes das chuvas excessivas, 80% da cultura havia sido colhida. A expectativa inicial de produtividade era de 7.800 kg/ha, mas a apuração atual indica 7.314 kg/ha, representando uma perda de aproximadamente 6% em relação à expectativa inicial. Ainda restam 12% a ser colhidos, mas parte dessas áreas não serão colhidas.

Na região de Santa Rosa, a colheita foi concluída e os rizicultores estão concentrados na comercialização. Após as intempéries das últimas semanas, observou-se uma variação positiva nas cotações do cereal na região. Os produtores relatam uma maior lucratividade nesta safra, apesar das dificuldades enfrentadas durante a colheita.

Na região de Soledade, deverão ser registradas as maiores perdas proporcionalmente em relação à área cultivada, uma vez que se estima que 35% das lavouras ainda não foram colhidas. Muitas dessas áreas estão inacessíveis para máquinas, com laudos municipais preliminares indicando que as perdas tendem a ser quase totais, pois grande parte do arroz está acamada e a germinação dos grãos é elevada. Em Pantano Grande e Venâncio Aires, onde mais de 85% das lavouras foram colhidas, as perdas são menores. Nos demais municípios, a área não colhida é mais significativa. Em Candelária, foram colhidos aproximadamente 60% antes das cheias, com perdas tanto nas lavouras quanto nos grãos armazenados nos silos, muitos dos quais sofreram inundação na parte inferior. A falta de energia elétrica para acionar o sistema de ventilação dos silos após o recuo das águas deve resultar em perdas mais elevadas, ainda em avaliação.

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Conforme o levantamento semanal de preços realizado pela Emater/RS-Ascar, a saca de arroz no Estado apresentou elevação de 3,30%, passando de R$ 107,90 para R$ 111,46.AGROLINK – Seane Lennon

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Operações Lei Seca prendem 51 condutores por retirar placa ou adulterar chassi

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Fiscalização realizada na Avenida Dr. Paraná, no bairro Alameda em Várzea Grande, em Abril – Foto por: GGI/SESP-MT

 

 

As operações Lei Seca levaram à prisão de 51 condutores por suprimir ou adulterar sinais identificadores de veículos, durante fiscalizações realizadas entre janeiro e outubro deste ano em Mato Grosso.

Dos 51 condutores presos, 34 detenções ocorreram em Cuiabá e 11 em Várzea Grande, sendo o restante no interior do estado como: Sinop, Cáceres, Nova Mutum, Alta Floresta e Barra do Garças.

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Entre os presos estão suspeitos de adulterar ou remover o número do chassi, além de motoristas flagrados circulando sem placa, prática que passou a ser crime após a alteração do art. 311 do Código Penal, em 2023.

A coordenadora do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), Monalisa Furlan, destacou que a remoção da placa, principalmente em motocicletas, se tornou uma conduta comum e as pessoas desconhecem a nova redação do artigo 311, que antes trazia diferentes interpretações.

“Observamos que a circulação de veículos sem placa é uma situação recorrente, seja por falta de conhecimento ou com o intuito de praticar crimes ou infrações de trânsito sem ser identificado, isso é importante conscientizar a população que com a recente mudança na lei, o fato de circular com veículo sem placa pode ser considerado como crime e a pessoa é conduzida à delegacia”, pontuou a coordenadora.

Pena

O artigo n° 311 da Lei 2.848 prevê pena de três a seis anos de prisão e multa por adulteração de sinais identificadores de veículos automotores, motor, bloco, monobloco, reboque e semirreboque. A pena aumenta para seis a oito quando, quando a adulteração possuir fim comercial.

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Reunião

A alteração da lei foi tema de uma reunião da Câmara Temática de Trânsito realizada nesta terça-feira (12.11), pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), vinculado à Secretaria de Segurança Pública, analisou o impacto na comunidade das condutas das pessoas que transitam sem placa, alinhou o papel de cada instituição durante a operação Lei Seca na identificação de crime e os encaminhamentos dos suspeitos.

Participaram da reunião, representantes do Batalhão de Trânsito da PM, Departamento de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Polícia Penal, Guarda Municipal de Várzea Grande e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob).

Willian Silva | Sesp-MT

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Tilápia entra na Lista de Espécies Exóticas Invasoras e afeta mercado de R$ 7,7 bilhões

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Foto: divulgação/PeixeBR

 

A Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, incluiu a Tilápia‑do‑Nilo (Oreochromis niloticus) em sua Lista Nacional Oficial de Espécies Exóticas Invasoras — medida de caráter técnico e preventivo que impacta um setor que já responde por mais de dois terços da produção de peixes cultivados no Brasil: em 2024 o país produziu aproximadamente 662 mil toneladas de tilápia, o que representa cerca de 68% da piscicultura nacional. A aquicultura brasileira alcançou em 2024 uma produção total estimada de 724,9 mil toneladas de peixes de cultivo, com valor da produção em torno de R$ 7,7 bilhões.

O que muda para o produtor rural

A inclusão da tilápia nessa lista não significa, por ora, proibição ao cultivo, segundo nota oficial do MMA, “não há proposta ou planejamento para interromper a atividade”. Porém, a medida gera incerteza: os empreendimentos de cultivo temem que o licenciamento ambiental seja impactado, com exigências adicionais ou restrições no acesso a mercados internos e externos.

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ara o produtor rural especializado em tilápia, isso significa:valer atenção às obrigações de licença ambiental e fiscalização, sobretudo para tanques-rede, viveiros escavados ou sistemas de recirculação;

  • acompanhar de perto eventuais normativas novas que venham do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou de órgãos estaduais;
  • manter rastreabilidade e boas práticas produtivas que diferenciem unidades licenciadas do cultivo informal ou escape de peixes para ambiente natural.

O tamanho da tilapicultura no Brasil mostra que o campo tem uma oportunidade robusta: produção elevada, mercado interno consolidado e exportações em crescimento. Mesmo assim, o baixo nível de exportação (menos de 3% da produção nacional) indica que há margem para expansão internacional.

Por outro lado, o risco de que a tilápia seja tratada como problema ambiental pode resultar em medidas que encareçam o licenciamento ou limitem áreas de cultivo, o que afeta custos, investimentos e planejamento de médio prazo.

Caminhos de ação recomendados

Para reduzir riscos e aproveitar as oportunidades, os produtores rurais podem adotar algumas frentes práticas:

  • investir em infraestrutura que minimize o escape de peixes (barreiras físicas, manutenção de tanques, sistemas fechados);
  • reforçar o registro e licenciamento da atividade, para evitar surpresas regulatórias e garantir tranquilidade na operação;
  • buscar mercados externos, agregando valor ao produto (filés, cortes especiais, marca própria) e não depender exclusivamente do mercado interno;
  • participar de associações do setor, que podem dialogar com governo e contribuir para políticas públicas que equilibrem produção e ambiental.

A decisão da Conabio de incluir a tilápia na lista nacional de espécies exóticas invasoras representa um marco regulatório que exige atenção do setor. Para os produtores rurais, trata-se tanto de desafio quanto de oportunidade: desafio porque gera incerteza regulatória; oportunidade porque o Brasil já detém escala, mercado e uma cadeia consolidada para tilápia. Atuando com transparência, boas práticas e visão de médio prazo, o produtor pode garantir competitividade e resiliência.

(Com Feagro)

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Fernanda Toigo

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

 

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Reforma tributária aumenta obrigações de produtores e pode elevar custo dos alimentos

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Foto: Imagem Ilustrativa

 

A segunda etapa da regulamentação da reforma tributária será votada nesta quarta-feira (24), a partir das 16h, no Plenário do Senado. O Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024) deve alterar a forma como produtores rurais declaram impostos, trazendo mais obrigações fiscais e exigindo revisão de contratos e atualização do patrimônio declarado.

Segundo o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho, os produtores que não se adequarem às novas regras podem enfrentar aumento da carga tributária, com custos que podem ser repassados ao preço dos alimentos.

Arrendamentos passam a ter tributação adicional

Atualmente, os contratos de arrendamento rural estão sujeitos apenas ao Imposto de Renda. Com a reforma, a mesma receita poderá ser tributada também pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS. Esses tributos compõem o chamado “IVA dual”, que incide sobre operações de bens e serviços.

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“O arrendamento, que hoje paga apenas Imposto de Renda, também vai recolher CBS e IBS em alguns casos. Isso significa que o produtor terá mais declarações fiscais para preencher e entregar”, explica Carvalho.

Mais burocracia e “custo de conformidade”

Além de mais impostos a declarar, o produtor precisará formalizar contratos, organizar notas fiscais e documentos de forma mais rigorosa. Erros podem levar à perda de benefícios fiscais e a autuações, aumentando o chamado custo de conformidade, mesmo sem mudança direta na alíquota.

Contratos informais, comuns no campo, não garantem proteção jurídica frente às novas regras. Para se manter na tributação atual de 3,65%, é necessário que os contratos de arrendamento sejam formalizados com cláusulas básicas e reconhecimento de firma até 31 de dezembro de 2025. Caso contrário, o produtor será obrigado a migrar para a nova tributação.

Imóveis rurais também precisam ser atualizados

A reforma exige que imóveis rurais sejam declarados a valor de mercado. Carvalho explica:

“Se um imóvel está registrado por R$ 100 mil, mas hoje vale R$ 2 milhões, é preciso atualizar. Isso impacta a base de cálculo de tributos e pode gerar efeitos em casos de falecimento ou transferência para herdeiros”.

Medidas preventivas recomendadas

Para reduzir riscos e custos futuros, especialistas orientam os produtores a:

  • Formalizar contratos de arrendamento com cláusulas claras e reconhecimento de firma até o final do ano;
  • Atualizar o valor patrimonial declarado dos imóveis;
  • Organizar notas fiscais, recibos, declarações de imposto de renda, escrituras e demais documentos que comprovem operações rurais.

“Quem se antecipa e ajusta contratos e planejamento tributário consegue reduzir risco de autuações e manter benefícios importantes. A falta de adequação pode sair mais cara e refletir no preço final dos alimentos”, alerta Carvalho.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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