Economia
Produtor rural deve ficar atento às particularidades dos contratos de Arrendamento e de Parceria

Foto: Rejane Costa/AgroEffective
Os Contratos de Arrendamento e de Parceria estão entre os principais instrumentos formalizados pelos produtores rurais para a exercício das atividades agropecuárias. No Arrendamento, o arrendador transfere a posse integral da área arrendada e recebe um preço fixo, independente do resultado da produção do arrendatário, de modo semelhante ao contrato de locação. O arrendador não participa do risco da atividade exercida pelo arrendatário. A lei prevê que o preço deve ser ajustado em quantia fixa, em dinheiro, todavia, o pagamento pode ser efetuado em produto.
Já na Parceria, o parceiro outorgante divide os direitos da posse e recebe um percentual sobre a produção, partilhando os riscos do negócio com o parceiro outorgado. Portanto, diferentemente do arrendamento, a renda do parceiro outorgante é variável conforme a produção, razão pela qual inclusive se ressalta o direito de fiscalizar o resultado da produção obtida pelo parceiro outorgado.
Diante das particularidades dos contratos agrários de Arrendamento e Parceria, e considerando a severa estiagem que vem atingindo a maior parte do Rio Grande do Sul, com perdas expressivas na agricultura, o produtor rural arrendatário segue devedor do preço ajustado no contrato de arrendamento, conforme orienta o advogado da HBS Advogados, Frederico Buss.
Segundo Buss, no contrato de Arrendamento, diferentemente do que ocorre no contrato de Parceria Rural, o arrendador não compartilha o risco das atividades desenvolvidas pelo arrendatário, uma vez que nesta modalidade contratual o pagamento deve ser ajustado de maneira prévia, em quantia fixa independente do resultado da produção. “Desse modo, em que pese os prejuízos decorrentes da estiagem, os contratos de Arrendamento Rural deverão ser honrados com o correspondente pagamento do preço ajustado no ato da contratação, salvo nos casos de renegociação prévia entre as partes”, orienta.
Conforme o advogado, no caso de impossibilidade de pagamento, é recomendável que o arrendatário, amparado na documentação comprobatória da incapacidade de pagamento, formalize junto ao arrendador a necessidade de aditamento contratual, a fim de evitar o inadimplemento e a consequente ação de despejo. Outra questão que merece destaque, considerando a recorrente fiscalização por parte da Secretaria da Receita Federal (Operação Declara Grãos), é o distinto tratamento tributário relativo aos contratos agrários de arrendamento e parceria.
Buss ressalta que o arrendamento tem tratamento idêntico a um contrato de locação, onde os valores recebidos pelo proprietário pessoa física são tributados por meio da alíquota progressiva do imposto de renda, podendo chegar ao percentual de até 27,5%. “Na Parceria, considerando que o proprietário não recebe quantia fixa e participa dos riscos das atividades desenvolvidas no imóvel, a tributação dos rendimentos é efetuada de forma similar à atividade rural. Portanto, cabe aos produtores rurais atentar às peculiaridades, acima referidas, pertinentes aos contratos agrários de arrendamento e parceria rural”, conclui.
Texto: Artur Chagas/AgroEffective
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Economia
Créditos de ICMS podem virar capital de giro para produtores rurais

Imagem: Freepik
Em São Paulo, a Portaria CAT 153/2011 regulamenta a utilização de créditos acumulados de ICMS por produtores rurais e agroindústrias. O mecanismo autoriza a conversão desses valores em recursos financeiros para uso imediato, sem necessidade de recorrer a financiamentos.
O crédito de ICMS é gerado em operações em que há diferença entre o imposto pago na compra de insumos e o devido na venda de produtos. No caso do setor agropecuário, isso ocorre com frequência em transações interestaduais ou isentas, quando o saldo credor se acumula no livro fiscal. Para transformar esse valor em capital de giro, o produtor deve solicitar autorização formal à Secretaria da Fazenda do Estado, por meio do sistema eletrônico e-CredRural.
O processo exige credenciamento prévio no sistema e apresentação de documentação comprobatória, incluindo notas fiscais, registros de produção e demonstrativos contábeis. A habilitação pode abranger créditos gerados mensalmente ou valores extemporâneos acumulados nos últimos cinco anos, desde que devidamente comprovados. Após análise e deferimento, o montante é liberado para transferência ou utilização autorizada, conforme as regras da portaria.
Além de produtores rurais, estabelecimentos agroindustriais enquadrados na legislação estadual também podem requerer o benefício. A utilização correta dos créditos depende do cumprimento rigoroso dos critérios fiscais e prazos estabelecidos, sob pena de indeferimento do pedido.
COMO TER ACESSO:
O procedimento para solicitação de créditos acumulados de ICMS podem ser obtidas no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo: CLIQUE AQUI.
Também é possível o atendimento presencial nas Delegacias Regionais Tributárias, mediante agendamento eletrônico.
(Com Pensar Agro)
Fernanda Toigo
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Economia
Rotas gastronômicas: preservando sabores e saberes tradicionais

Foto: Comunicação do Sistema Faesp/Senar-SP
As rotas gastronômicas de São Paulo são um convite à imersão nos saberes e sabores do interior paulista, valorizando a diversidade cultural e a riqueza produtiva das regiões rurais. Ao percorrer caminhos que unem pequenos produtores, cozinhas tradicionais, agroindústrias familiares e chefs locais, o visitante experimenta uma culinária autêntica, marcada por ingredientes frescos, receitas centenárias e técnicas passadas entre gerações ou aprendidas em cursos que valorizam a cozinha regional. Essas rotas reforçam o vínculo entre campo e mesa, promovem o turismo sustentável e fortalecem a identidade das comunidades, ao mesmo tempo em que estimulam a economia local e preservam o patrimônio alimentar paulista.Convidada a participar da 12ª Rota, Maria Dalma Silva Ramos, de Capão Bonito, reitera que os cerca de 20 cursos que fez no Senar-SP foram fundamentais para o sucesso do empreendimento, desde o projeto até a implementação e a definição do público a ser atingido. O Peabiru Portal Turístico oferece mais que um alimento de qualidade, mas o acolhimento das antigas casas de avós, com fogão a lenha e mesa farta aos finais de semana e feriados, assim como pratos a la carte e executivos diariamente, sempre tendo como foco a culinária tradicional paulista.
“Empreender na área gastronômica sempre foi um sonho. Entendemos que as pessoas precisam desse reencontro com o simples, como a comida afetiva das mães e avós. Essa é a nossa proposta e vemos a alegria dos nossos clientes ao perceber o resgate dessa tradição culinária que ele achava que estava perdida no tempo. Comida simples, saborosa e que traz boas recordações”, frisou Maria Dalma, que compra dos produtores da região os legumes, folhagens e grãos utilizados no dia a dia.
O diferencial do restaurante também passa pelo aprendizado nos cursos. Durante muitos anos, morando em uma região sem energia elétrica, ela via os pais colocarem carnes e embutidos na fumaça do fogão, o conhecido “fumeiro”, para a conservação. Com as novas técnicas, ela especializou-se em defumação e tem como carro-chefe o filé mignon suíno e o frango defumados, servidos como entrada e prato principal, respectivamente, em eventos gastronômicos que participa.
Para a instrutora do Senar-SP Fanny Paulina Kuhnle, o programa de turismo rural é muito importante para os municípios e a população em geral, porque ele vem crescendo, valorizando esses saberes e automaticamente os sabores das regiões. Pela colonização, o estado de São Paulo é fantástico, com a diversidade na formação de seu povo.
“O saber dos portugueses, o saber dos negros, o saber do povo que aqui estava, todos eles vêm com uma tradição lá atrás. O português, principalmente, a miscigenação desse povo. O que me segura no Senar é essa vontade de estimular, de fomentar essa preservação dos nossos antepassados. e que os jovens estão perdendo através da tecnologia de alimentos, através da industrialização”, explicou Fanny.
O presidente do Sistema Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp)/Senar, Tirso Meirelles, é um entusiasta dos projetos que incentivam o turismo e fortalecem a economia dos municípios paulistas. Em parceria com o governo estadual, por meio da Secretaria de Turismo e Viagens, a Faesp ajudou a mapear propriedades rurais que pudessem oferecer experiências únicas, colaborando na construção das rotas turísticas, ferramenta importante para o fortalecimento da cadeia agropecuária.
“O turismo rural é muito importante não apenas para o desenvolvimento dos municípios paulistas, mas também para a preservação das tradições, incluindo a gastronomia regional. São Paulo é um estado muito rico de sabores e vem se tornando cada vez mais referência, pela variedades de produtos e o resgate de receitas que remontam a séculos passados”, concluiu Tirso Meirelles.
(Com Agricultura/SP)
Fernanda Toigo
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Economia
Custo de produção do leite sobe 4,31% no Mato Grosso

Foto: Pixabay
Segundo análise semanal do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), divulgada nesta segunda-feira (11), o Custo Operacional Efetivo (COE) para produzir leite em Mato Grosso subiu 4,31% no primeiro semestre de 2025 em relação ao mesmo período de 2024, alcançando R$ 1,45 por litro. O aumento foi impulsionado pelos maiores gastos com suplementação mineral, outros custos e aquisição de animais, que tiveram alta de 6,79%, 14,99% e 18,81%, respectivamente.
No mesmo período, o preço médio pago ao produtor no estado foi de R$ 2,31 por litro, resultando em uma margem positiva de R$ 0,87 por litro quando considerado apenas o COE.
Por outro lado, ao incluir depreciações e mão de obra familiar, o Custo Operacional Total (COT) atingiu R$ 2,37 por litro. “Nesse cenário, a margem do produtor não se sustenta, ficando em -R$ 0,06 por litro”, destacou o Imea.
De acordo com a análise, a situação exige atenção, pois a viabilidade da atividade depende de margens que cubram não apenas os custos diretos, mas também investimentos de longo prazo. O instituto aponta que essa conjuntura já resulta em menor captação e produção, pressionando a rentabilidade.
Seane Lennon / Agrolink
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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