Mato Grosso
Governo de MT vai asfaltar estrada que dá acesso ao Morro de Santo Antônio

O Governo de Mato Grosso vai asfaltar a via que dá acesso ao Morro de Santo Antônio, localizado entre os municípios de Cuiabá e Santo Antônio do Leverger. A obra tem um orçamento previsto de R$ 6,3 milhões e tem o objetivo de fortalecer o turismo no Estado.
O processo licitatório para contratar a empresa que vai realizar a obra foi lançado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). A entrega das propostas está marcada para o dia 1º de outubro, às 09h, por meio do Sistema de Aquisições da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag).
O trecho que será asfaltado tem 3,96 quilômetros de extensão, entre a MT-040 – rodovia que liga os dois municípios – até o pé do morro. As obras preveem o asfaltamento, drenagem e sinalização da estrada.
O Morro de Santo Antônio tem uma área de 258 hectares e uma altitude de 450 metros. Seu grande atrativo é a vista do local, de onde é possível enxergar desde os morros de Chapada dos Guimarães até o início do pantanal em Santo Antônio.
Apesar do potencial turístico e da grande procura da população, o local não tem a infraestrutura turística necessária. O asfaltamento da via de acesso será a primeira ação do Governo de Mato Grosso para o local. Depois, o objetivo é estruturar a trilha até o topo do morro, melhorando o acesso e garantindo mais segurança aos visitantes.
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Mato Grosso
Fundos de aval ajudam a liberar mais de R$ 40 milhões em crédito para fortalecer pequenos negócios em 2025

O futuro dos pequenos negócios em Mato Grosso conta com os fundos de aval operados pela Desenvolve MT – Crédito – Desenvolve MT
Em 2026, os fundos de aval administrados pela Desenvolve MT – Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso seguem fortalecendo o acesso ao crédito. Em 2025, o MT Garante e o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) liberaram mais de R$ 40 milhões em crédito para 426 empreendimentos mato-grossenses. Essa solução tem se consolidado como um importante instrumento para ampliar o acesso ao financiamento e estimular o crescimento econômico.
O MT Garante, criado pelo Governo de Mato Grosso, liberou mais de R$23 milhões e atendeu 159 empresas dos portes microempreendedor individual (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Já o Fampe, operado em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), liberou R$19 milhões, contemplando 267 empresas dos mesmos portes.
Segundo a presidente da Desenvolve MT, Mayran Beckman Benicio, o resultado do último ano é mais do que números e contratos, eles representam oportunidade e esperança.
“Os fundos de aval desempenham um papel fundamental no acesso ao crédito em Mato Grosso. Cada operação apoiada por esses fundos carrega histórias de coragem, de pessoas que acreditam no próprio potencial e que que encontram no Governo do Estado através da Desenvolve MT um parceiro para caminhar ao lado delas”, ressalta Mayran.
Em Cuiabá, o Assados do Julhão, é exemplo de como o Fampe pode ajudar a dar o impulso para desenvolver o empreendedorismo. Criado em 2018 por Adriana Café e Júlio Nunes Paula, o casal encontrou no churrasco uma oportunidade de estruturar um negócio e com o tempo o empreendimento ganhou uma clientela, um ponto fixo, mas também veio os desafios.
“O crédito da Desenvolve MT fez toda a diferença pra gente. Com ele, conseguimos investir em energia solar, economizar bastante na conta de luz e ainda aplicar esse dinheiro que sobrou em outras áreas do nosso negócio. Foi um passo importante para a estruturação da empresa. E o melhor, as parcelas cabem no bolso, os juros são baixos, e a economia que tivemos já ajuda até no capital de giro. A gente sempre correu atrás, e encontrar esse apoio foi essencial para continuar crescendo”, avaliou Júlio.
Os resultados evidenciam o fortalecimento das políticas de aval e o impacto direto da Desenvolve MT na dinamização da economia estadual. Com o aval complementar, os empreendedores conquistam acesso a recursos antes inacessíveis, viabilizando novos investimentos, ampliando a capacidade produtiva e contribuindo para a geração de emprego, renda e competitividade em Mato Grosso.
Mato Grosso
Prazo para envio de documentos ao sistema de monitoramento de benefícios fiscais termina em 31 de janeiro

Sedec-MT
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) informa que o prazo para envio das informações obrigatórias ao Sistema de Monitoramento de Benefício Fiscal (SIMBEF) termina em 31 de janeiro. O envio é referente ao ano-exercício de 2025 e deve ser feito por todos os beneficiários dos programas PRODEIC, PRODER e PROALMAT.
O prazo começou em 1º de janeiro e o não envio das informações dentro desse período pode resultar na suspensão do benefício fiscal, conforme previsto na legislação.
O monitoramento é uma forma de o Governo do Estado acompanhar o uso correto dos incentivos fiscais, garantir que os benefícios estejam regulares e reunir informações que ajudem a avaliar os programas e o desenvolvimento econômico de Mato Grosso. Essa obrigação está prevista no Decreto nº 288/2019 e nas Portarias nº 289, 290 e 291 de 2024/SEDEC, que determinam que o envio das informações seja feito exclusivamente de forma online.
Mesmo que o beneficiário não tenha utilizado o incentivo fiscal durante o período, o envio das informações continua sendo obrigatório para todos que estão cadastrados no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR).
A documentação deve ser enviada somente pelo Sistema de Monitoramento de Benefício Fiscal (SIMBEF), disponível em: https://simbef.sedec.mt.gov.br/login.
O acesso ao sistema é feito pelo MT LOGIN, com recomendação de vinculação à conta GOV.BR. O representante legal da empresa ou do produtor rural precisa comprovar seus poderes de representação e credenciar o responsável técnico que fará o preenchimento das informações no sistema.
No site da Sedec estão disponíveis todas as orientações para o envio correto, como o manual do usuário, as portarias vigentes, perguntas frequentes e o acesso ao sistema:
https://www.sedec.mt.gov.br/servicos?c=2921778&e=2950862.
Também está disponível o Relatório de Desempenho com dados gerados pelo SIMBEF referentes ao exercício de 2024: https://www.sedec.mt.gov.br/documents/d/sedec/relatorio_de_desempenho_25_04_2025-pdf.
A Sedec reforça que não é mais permitido o envio do Relatório Anual de Monitoramento por e-mail. O envio das informações deve ser feito exclusivamente pelo SIMBEF, dentro do prazo de 1º a 31 de janeiro.
Em caso de dúvidas, os beneficiários podem entrar em contato pelos e-mails:
[email protected] (Coordenadoria de Monitoramento); [email protected]; [email protected];
[email protected]; ou pelo telefone (65) 3613-0080.
Yasmim Di Berti | Sedec-MT
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Mato Grosso
RGA concedido por MT é 5% acima de reajuste da União nos últimos quatro anos

Divulgação/Secom-MT
O valor pago da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos do estado de Mato Grosso, entre os anos de 2022 até o que está previsto para 2026, soma de forma linear o acumulado de 29,43%. Em contrapartida, o Governo Federal nesse mesmo período, acumulou revisão de 24,75%.
O dado representa que o Estado concedeu 4,68% de recomposição a mais aos seus servidores do que o Governo Federal, uma vez Mato Grosso vem concedendo as recomposições salariais todos os anos, de 2022 a 2026.
Conforme levantamento, em 2022, Mato Grosso concedeu 7% de RGA, enquanto os servidores da União, não receberam nenhuma recomposição salarial. Já em 2023, a RGA mato-grossense foi de 5,79%, enquanto a federal, 9%.
Em 2024, o Governo Federal não concedeu RGA, porém os servidores do Estado, tiveram recomposição de 4,62%. Em 2025, os servidores de Mato Grosso receberam 4,83% de RGA, e os da União, 9%.
Para 2026, o Estado de Mato Grosso prevê RGA de 4,26%, enquanto o Governo Federal deverá conceder 5%.
IMPEDIMENTOS
O governo de Mato Grosso está impedido legalmente de conceder qualquer tipo de reajuste ou revisão salarial, referente aos períodos de 2020 e 2021, em decorrência da Lei Federal 173/2020, que está em vigor desde a pandemia da Covid-19.
Durante os anos de 2020 e 2021, a lei federal proibiu qualquer tipo de revisão, ficando o estado impedido de conceder a recomposição, conforme o inciso 1 do artigo 8 da Lei 173/2020. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou que a legislação é constitucional.
Já no ano de 2019, o Tribunal de Contas do Estado vetou a concessão da RGA, apontando que o Estado estava muito acima do limite legal das Leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) Federal e Estadual, que é de 49%. Naquele ano, a despesa estava em 56,5%.
HNT
Divulgação/Secom-MT
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