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Agricultura

Rio Grande do Sul estabelece novas regras para controle da citricultura

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Reprodução

A Secretaria de Defesa Sanitária do Rio Grande do Sul (Seapi) publicou na sexta-feira (24.05) a Instrução Normativa (IN) nº 14/2024, que implementa novas ações para o controle da citricultura no Estado. Esta normativa entrará em vigor em 60 dias, proporcionando um período para que os envolvidos se adequem às novas diretrizes.

A IN estabelece critérios adicionais para a prevenção da praga Candidatus liberibacter spp., responsável pelo HLB (Huanglongbing ou greening), e do inseto vetor Diaphorina citri (psilídeo dos citros), que ainda não foi registrado no Rio Grande do Sul. O greening é uma das doenças mais devastadoras para a citricultura global.

“Estamos reforçando as medidas de proteção à citricultura estadual, especialmente na recomposição de pomares novos com o uso de mudas sem patógenos”, afirmou a Seapi em nota. “Muitos citricultores tiveram seus pomares afetados por enchentes, e na recuperação desses pomares, estamos garantindo o uso de mudas livres de pragas.”

A Instrução Normativa especifica que a entrada no Rio Grande do Sul de mudas ou qualquer material de propagação dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus, provenientes de outras unidades da federação ou do exterior, requer uma Autorização Prévia emitida pela Secretaria através do Departamento de Defesa Vegetal (DDV/Seapi).

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Os pedidos de autorização devem ser feitos com 30 dias de antecedência, através de um formulário online e envio de documentos por e-mail. A autorização formal, denominada “Autorização para Ingresso de Mudas e Materiais de Propagação de Citros”, deve acompanhar o transporte do material, juntamente com o Termo de Conformidade (TC), a Nota Fiscal e a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) ou Certificado Fitossanitário (CF).

Além disso, o transporte deve seguir novas regras: o material deve ser acondicionado em meio de transporte com carroceria fechada ou com tela antiafídica, em lotes individualizados e embalados. As embalagens devem conter as informações do emitente constantes no documento fiscal e a descrição dos lotes na PTV e no TC.

Ricardo Felicetti, diretor do Departamento de Defesa Vegetal da Seapi, destacou que o uso de mudas inadequadas é o principal risco para a introdução de doenças como o greening no Estado. A nova normativa responde às demandas do setor, reforçando a proteção fitossanitária da citricultura.

Fonte: Pensar Agro

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Agricultura

Cooperativas de MT poderão acessar recursos federais

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Lei amplia investimentos para cooperativas de Mato Grosso – Reprodução

 

Uma mudança na legislação federal pode abrir uma nova fronteira de investimentos para milhares de cooperativas brasileiras. Foi sancionada nesta quarta-feira (16.06) a Lei Complementar nº 231/2026, que permite às sociedades cooperativas terem acesso aos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).

A medida corrige uma limitação histórica que restringia o acesso aos financiamentos desses fundos principalmente às pessoas jurídicas tradicionais. Com a alteração, cooperativas dos setores agropecuário, industrial, mineral, logístico e de serviços poderão pleitear recursos destinados à expansão de empreendimentos e projetos estratégicos de desenvolvimento regional.

Na prática, a nova legislação abre caminho para que cooperativas tenham acesso a linhas de financiamento voltadas à ampliação da produção, aquisição de equipamentos, implantação de infraestrutura e geração de empregos.

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A mudança alcança diretamente regiões consideradas estratégicas para o desenvolvimento nacional. No Centro-Oeste, por exemplo, o acesso ao FDCO poderá beneficiar cooperativas ligadas ao agronegócio, setor que desempenha papel fundamental na economia de Mato Grosso.

A lei altera a Medida Provisória nº 2.156-5/2001, a Medida Provisória nº 2.157-5/2001 e a Lei Complementar nº 129/2009, incluindo expressamente as sociedades cooperativas entre os beneficiários dos financiamentos dos fundos regionais.

O texto estabelece que os recursos poderão ser destinados a empreendimentos de interesse das cooperativas, observadas as regras que serão definidas em regulamento.

Lucione Nazareth/VGN

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Agricultura

Agricultura erradica foco de greening

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Equipes do DDV/Seapi encerram monitoramento no raio de 500 metros e agora passam para o de 2,4 km – Foto: Divulgação/Seapi

 

Uma força-tarefa da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) erradicou o foco de greening (HLB) e concluiu, nesta quinta-feira (11/6), o monitoramento em um raio de 500 metros ao redor da propriedade onde a doença foi identificada. Desde a confirmação do primeiro registro de greening no Rio Grande do Sul, em 8 de junho, servidores do Estado e da União atuam para conter e eliminar a doença no município de Palmitinho, na região do Médio Alto Uruguai.

Até o momento, cerca de 60 plantas com sintomas compatíveis com a doença foram identificadas e erradicadas na área de contenção estabelecida ao redor da propriedade onde o foco foi detectado. As ações abrangeram 26 imóveis localizados no raio inicial de monitoramento.

Agora, as equipes do Departamento de Defesa Vegetal (DDV) da Seapi iniciam o levantamento fitossanitário em um raio de 2,4 quilômetros ao redor do foco, abrangendo aproximadamente 230 imóveis.

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As ações incluem a remoção de plantas infectadas, o controle do psilídeo Diaphorina citri — inseto transmissor da bactéria causadora do greening — e o monitoramento das propriedades localizadas no entorno da área afetada. Os trabalhos são realizados em conjunto com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), conforme as diretrizes do Programa Nacional de Prevenção e Controle do Huanglongbing (PNCHLB).

Resposta rápida e efetiva  

O secretário da Agricultura, Márcio Madalena, destaca a rapidez da resposta adotada pelo Estado. “A confirmação do foco exige uma resposta rápida e coordenada. O Rio Grande do Sul realiza há anos ações de monitoramento e prevenção, o que permitiu identificar o problema e adotar imediatamente as medidas de contenção. Nosso objetivo é proteger a citricultura gaúcha e evitar que a doença se estabeleça no Estado”, afirma.

Segundo o diretor do DDV, Ricardo Felicetti, as ações de vigilância serão ampliadas nos próximos dias. “Vamos localizar todos os pontos críticos, identificar possíveis ocorrências da doença e reforçar as medidas de contenção para impedir sua disseminação”, explica.

A principal hipótese para a introdução do greening no Rio Grande do Sul é o uso de mudas irregulares já contaminadas. Por isso, o DDV/Seapi orienta produtores e consumidores a utilizarem exclusivamente mudas produzidas conforme a legislação federal, com origem comprovada, rastreabilidade e garantia fitossanitária.

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Imagem ilustra como o fruto fica internamente quando afetado pelo greening – Foto: Divulgação/Seapi

Vigilância permanente

A identificação do foco ocorreu após anos de monitoramento realizado pela Defesa Vegetal. Entre novembro de 2025 e março de 2026, foram instaladas e monitoradas 374 armadilhas em 77 municípios, totalizando 4.326 leituras para detecção do psilídeo transmissor da doença.

Em 2025, a Seapi realizou 211 inspeções em pomares de 65 municípios e coletou 13 amostras suspeitas, todas com resultado negativo para a bactéria causadora do greening. Em 2026, até a confirmação do foco em Palmitinho, outras 47 inspeções haviam sido realizadas em 19 municípios, também sem registros positivos.

Considerado a doença mais severa da citricultura mundial, o greening afeta todas as espécies de citros e não possui tratamento curativo. A enfermidade reduz a produtividade, compromete a qualidade dos frutos e pode levar à morte das plantas, causando prejuízos econômicos significativos à cadeia citrícola.

Com Agricultura/RS

Fernanda Toigo

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Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Agricultura

Em novo edital, Sanepar disponibiliza 1,5 mil toneladas de biossólido

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Fotos: Sanepar

 

A Sanepar abriu nesta terça-feira (16) um novo credenciamento para uso do SaneBio, o biossólido fertilizante para culturas agrícolas produzido a partir do tratamento de esgoto. Produtores rurais e empresas de qualquer porte podem solicitar o credenciamento e garantir, mediante pagamento do Valor Básico de Disponibilidade (VBD), o material produzido nas unidades de Campo Mourão, Cianorte, Nova Londrina e Umuarama.

O primeiro edital de credenciamento aconteceu em março com oferta de 1,2 mil toneladas, sendo que todo volume disponível foi reservado. Nesta segunda chamada, a Sanepar aumentou o volume para 1,5 mil toneladas. Além disso, ampliou as categorias disponíveis. Além do SaneBio Tipo A — indicado para a maioria dos cultivos agrícolas, florestais e de fruticultura, conforme a legislação —, o edital passa a ofertar o Tipo B, de uso exclusivo no cultivo de cana-de-açúcar com finalidade sucroalcooleira.

Ao todo, são sete apresentações, que variam conforme o teor de sólidos e o tratamento, com valor de disponibilidade variando entre R$ 20 e R$ 100 por tonelada. O transporte pode ser próprio (licenciado), de empresas terceirizadas devidamente licenciadas ou contratado da Sanepar.

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“Ao ampliar o atendimento ao setor sucroalcooleiro, abrimos caminho para novas e promissoras parcerias entre a Sanepar e os produtores rurais. O SaneBio consolida-se como uma solução altamente eficaz e ambientalmente segura para a destinação de resíduos, além de serem comprovados os índices de aumento de produtividade e competitividade para o agronegócio paranaense”, explica o diretor-presidente da Sanepar, Wilson Bley.

Para participar, o interessado preenche o formulário no site da Companhia, anexa a análise de fertilidade do solo da área e indica a cultura e o tamanho da área de aplicação. A Sanepar analisa a documentação e, havendo habilitação, emite a fatura de reserva, com pagamento em até 10 dias corridos. As solicitações são atendidas por ordem cronológica de inscrição e, para que mais pessoas tenham acesso, o edital prevê limites mínimos e máximos de reserva.

A modalidade gratuita para pequenos produtores continua ativa, por meio do programa de destinação agrícola do lodo.

O PROGRAMA – O SaneBio é tratado e higienizado sob rigorosos padrões técnicos e ambientais. Rico em matéria orgânica, nitrogênio, fósforo, cálcio, magnésio, enxofre e micronutrientes, o biossólido contribui para a fertilidade do solo e pode reduzir custos com fertilizantes e corretivos. Quando higienizado com cal, ele também atua na correção da acidez. Cada lote é acompanhado de um laudo analítico realizado previamente pela Companhia, e a aplicação segue projeto agronômico elaborado pela Sanepar.

A destinação final do material proveniente do tratamento de esgoto é um dos maiores desafios do saneamento básico mundial. Apenas no ano passado, o gerenciamento de quase 300 mil toneladas de lodo úmido geradas nas 269 Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) da Sanepar demandou um investimento superior a R$ 60 milhões.

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“Através desse projeto de valoração do lodo de esgoto SaneBio, a Sanepar eleva sua eficiência, reduzindo custos e gerando receitas acessórias, ao mesmo tempo em que garante ao produtor rural o lodo para uso agrícola, a garantia do recebimento de um insumo agrícola de alta qualidade em sua propriedade, com preço competitivo e previsibilidade para o planejamento da próxima safra agrícola”, explica o engenheiro agrônomo Marco Aurelio Knopik, que orienta o projeto na região Noroeste do Paraná.

Com AEN/PR

Fernanda Toigo

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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