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Mato Grosso

Proposta do Governo de MT limita até 35% descontos dos consignados e acaba com cobrança de taxas de órgãos públicos

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Crédito – Mayke Toscano/Secom-MT

O Governo de Mato Grosso entregou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, nesta quarta-feira (11.6), o projeto de lei que limita a margem consignável da remuneração líquida mensal do servidor estadual a até 35% e veda a cobrança do Poder Público de taxas e tarifas por consignação. O projeto de lei foi entregue pelo governador em exercício Otaviano Pivetta ao presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi.

Caso seja aprovado pelos deputados estaduais, o projeto de lei é mais uma medida do Governo de Mato Grosso para proteção dos servidores públicos estaduais civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas, e atende a um pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Assembleia Legislativa.

Conforme a proposta, não poderão ser cobradas taxas e tarifas ou realizados descontos em favor de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta, o que na prática, por exemplo, encerra a cobrança de  3% para o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal (Fundesp).

Além disso, a margem para consignações facultativas não poderá ultrapassar 35% da remuneração líquida mensal do servidor, após deduzidos os pagamentos de verbas transitórias e descontos compulsórios, como imposto de renda. Também fica vedada a abertura de margem consignável de cartão de crédito e cartão benefício e outros congêneres.

A proposta também estabelece a criação de regras mais consistentes para o credenciamento das  instituições financeiras. A atuação como consignatária ficará condicionada a um credenciamento prévio do órgão gestor da folha de pagamento e ao atendimento dos critérios de segurança, transparência e capacidade operacional.

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Os novos requisitos estabelecidos pelo projeto de lei determinam que só poderão atuar como consignatárias: instituições financeiras regularmente constituídas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuarem como Bancos Comerciais, Bancos Múltiplos, Bancos Cooperativas, Cooperativas de Crédito e a Caixa Econômica Federal; entidades de previdência complementar e seguradoras do ramo de vida integradas ao Sistema Financeiro Nacional; operadoras de planos de saúde regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Mato Grosso Saúde, na coparticipação; e sindicatos e associações exclusivamente de representatividade de classe dos servidores do Estado de Mato Grosso, exceto na modalidade mensalidade.

Também, de acordo com o projeto de lei, fica vedada a renovação de operações de cartão de crédito e cartão benefício de consignação e outros congêneres, independente da natureza da consignatária, e qualquer operação com entidades que não cumpram os requisitos previstos na lei.

A proposta ainda traz a criação de uma Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações que irá fazer o atendimento ao servidor público estadual e ficará responsável por recepcionar reclamações, classificar e encaminhar  as reclamações sobre eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais. O órgão funcionará no âmbito da Controladoria Geral do Estado (CGE) e contará com representante indicado por cada poder e órgão autônomo do Estado.

Acompanhamento imediato

Em 5 de agosto de 2024, requerimentos individuais de servidores foram recebidos na Seplag, com relatos de inconsistências em algumas operações relativas à contratação de cartão de crédito consignado com a empresa Capital Consig. Foi aberta uma investigação preliminar e determinada, então, a suspensão das operações realizadas pela instituição financeira e o bloqueio de novas operações.

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O Sindicato dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo de Mato Grosso (Sinpaig) foi notificado sobre a investigação inicial no dia 27 de agosto daquele ano, com todas as medidas tomadas e a informação da suspensão das novas operações da Capital Consig.

Em dezembro de 2024, a Seplag enviou o Relatório de Investigação Preliminar Sumária (IPS) para a Controladoria Geral do Estado (CGE), para apuração minuciosa e abrangente, para a eventual instauração de processo de responsabilização administrativa da empresa.

De forma preventiva, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.441, no dia 8 de maio de 2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O procedimento será realizado pela Seplag com o apoio da CGE.

Outras medidas

A Seplag suspendeu de forma imediata novas operações e descontos na folha de pagamento dos servidores estaduais referente à consignados das empresas Capital Consig, Cartos, BemCartões, ClickBank e ABCCARD Cartões.

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Uma força-tarefa foi criada para verificar e apurar possíveis irregularidades cometidas por empresas consignatárias conveniadas ao Estado. O trabalho de apuração é liderado pelo Procon e conta com a participação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Ministério Público do Estado, Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. A força-tarefa foi definida por decreto.

A Seplag também notificou a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para que disponibilize funcionalidade para visualização do cronograma completo de amortização das operações de cartão de crédito e de benefícios.

De forma preventiva, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.441, no dia 8 de maio de 2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O procedimento será realizado pela Seplag com o apoio da CGE.

Aline Chagas | Secom-MT

Colaborou:  Astrogildo Nunes – [email protected]

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Mato Grosso

Réveillon da Família movimentará setores produtivos do município

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Créditos: Emanoele Daiane

 

A realização do Réveillon no Parque das Águas, promovida pela Prefeitura de Cuiabá, Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) e a Instituição Missão Enchei-vos, consolida-se como uma ação estratégica para o fortalecimento da economia de Cuiabá, ao promover desenvolvimento, geração de renda e valorização da cultura local. O evento, que integra lazer, turismo e manifestações artísticas e musicais, deve impactar positivamente diversos setores produtivos do município.

O incremento econômico ocorre por meio da contratação de fornecedores diretos e indiretos, abrangendo serviços de infraestrutura, logística, segurança, montagem de palco, sonorização e iluminação, além de estimular cadeias complementares. A economia criativa assume papel central, com destaque para as artes musicais, o artesanato local e demais expressões culturais, que ganham visibilidade e oportunidades de comercialização.

O setor de alimentação também se beneficia de forma significativa, com a participação de empreendedores locais, ambulantes e estabelecimentos comerciais, ampliando o fluxo de consumo durante o período festivo.

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Segundo o secretário municipal de Cultura, Johnny Everson, o movimento contribui para a geração de empregos temporários e para o fortalecimento de pequenos negócios, promovendo circulação de renda dentro do próprio município.

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Trabalho e Agricultura, Fernando Medeiros, também avaliou a repercussão do impacto econômico. “O Réveillon no Parque das Águas reforça a imagem de Cuiabá como destino de grandes eventos, estimulando o turismo e criando um ambiente favorável a novos investimentos. A iniciativa evidencia o compromisso com o desenvolvimento sustentável, a inclusão produtiva e a valorização dos talentos locais, transformando a celebração de fim de ano em um importante indicativo de crescimento econômico e social para a capital”, frisou.

Programação:

A partir das 18h, atrações regionais:

Banda Os Bençãos

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Bruno Cerqueira

Banda Gaudium

A partir das 20h, atrações nacionais:

Rosa de Saron

Samuel Eleotério

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Às 23h59, virada do ano com contagem regressiva em painel de LED e queima de fogos próximo à lagoa

Na sequência, show com a cantora Fernanda Brum

Ressalta-se que os apresentadores do evento assumem o palco para um momento de oração, expectativa da virada e interação com o público, com possibilidade de falas de autoridades. O DJ Pedrinho comandará os intervalos entre as apresentações.

Emanoele Daiane

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Mato Grosso

Governo de MT regulamenta decreto sobre moratória da soja e concessão de incentivos

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Marcos Vergueiro/ Secom-MT

O Governo de Mato Grosso publicou, nesta terça-feira (30.12), o decreto que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, que trata dos critérios para concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial. A norma, que define regras relacionadas à chamada moratória da soja, entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A partir dessa data, empresas que participem de acordos, tratados ou compromissos nacionais ou internacionais que imponham restrições à expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica ficarão impedidas de receber benefícios fiscais ou áreas públicas do Estado.

A regulamentação foi editada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7774. Inicialmente, a eficácia da lei foi suspensa por liminar, mas o ministro relator Flávio Dino reconsiderou parcialmente a decisão e restabeleceu os efeitos do artigo 2º a partir de 2026. A posição foi confirmada pelo plenário da Corte.

Para o governador em exercício Otaviano Pivetta, o decreto traz previsibilidade e segurança jurídica à política de incentivos do Estado.

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“O Estado não interfere em decisões privadas das empresas, mas também não pode conceder benefícios públicos a quem adota restrições que vão além da legislação brasileira. O decreto deixa isso claro, estabelece critérios objetivos e garante segurança jurídica para quem produz dentro da lei”, afirmou.

O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, reforçou que o decreto não cria novas exigências ambientais nem interfere em acordos privados do setor produtivo.

“A adesão à moratória da soja é uma decisão privada das empresas. O que o Estado faz é estabelecer que benefícios fiscais e concessão de terrenos públicos devem estar alinhados à legislação ambiental brasileira e ao interesse público, garantindo segurança jurídica, livre concorrência e desenvolvimento econômico”, disse.

O texto do decreto reforça que a adesão a compromissos privados é uma escolha das empresas, no exercício da livre iniciativa. No entanto, o Estado não é obrigado a conceder incentivos a quem adota restrições superiores às previstas na legislação nacional.

A norma esclarece ainda que as vedações não se aplicam a benefícios fiscais concedidos de forma geral a todo um segmento econômico, nem a casos de imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS. Incentivos concedidos até 31 de dezembro de 2025 não serão afetados.

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Também foram definidos os procedimentos de fiscalização e eventual revogação de benefícios, com garantia de contraditório e ampla defesa às empresas envolvidas. A análise dos casos caberá ao Conselho de Desenvolvimento Empresarial, com participação das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Fazenda, além da Procuradoria Geral do Estado.

Noelisa Andreola | Sefaz-MT

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Mato Grosso

Prefeitura de Cuiabá disponibilizará quatro linhas gratuitas para a população acompanhar o show da virada

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Créditos: Emanoele Daiane

 

O Réveillon da Família no Parque das Águas contará com linhas exclusivas e gratuitas, saindo de pontos distintos até o local do evento. A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, disponibilizará quatro linhas, E02, E03, E04 e E05, para comodidade da população que for curtir a programação. O itinerário deverá operar de hora em hora.

O ônibus que vai operar pela E02 fará o percurso saindo do Terminal do CPA 3, seguindo pelo Terminal do CPA 1, Avenida do CPA, até a rotatória próxima à ALMT, nas proximidades do Parque das Águas.

A E03 sairá do bairro Santa Terezinha, passará pelo Parque Cuiabá, Residencial Coxipó, Avenida Palmiro Paes de Barros, Avenida Fernando Corrêa, Centro, Avenida do CPA, até a rotatória.

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A E04 sairá do ponto final do bairro Osmar Cabral, passará pelo Tijucal, Avenida Fernando Corrêa, Avenida do CPA e finalizará na rotatória.

A E05 partirá do bairro Pedra 90, passará pelo Osmar Cabral, Avenida das Torres, Avenida Jurumirim, Avenida Aclimação, Avenida do CPA, até a rotatória da ALMT, como as demais.

Eliana Bess

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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