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Economia

Dino restabelece trecho de lei que veta incentivos ficais a empresas que participam da Moratória da Soja

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Reprodução/Olhar Direto

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou parcialmente decisão liminar anteriormente concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a Lei nº 12.709/2024 do Estado de Mato Grosso. A nova decisão restabelece, a partir de 1º de janeiro de 2026, os efeitos do artigo 2º da referida lei estadual, que trata do veto à concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial que aderirem à Moratória da Soja. Decisão é desta segunda-feira (28).

A ação foi movida pelo Partido Comunista do Brasil contra o Governador e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Inicialmente, a medida liminar havia suspendido integralmente a eficácia da lei estadual por possível violação aos princípios da ordem econômica, da proteção ao meio ambiente, do direito adquirido, além de alegado desvio de finalidade no manejo de benefícios fiscais e vício de iniciativa legislativa.

O Governador do Mato Grosso havia solicitado a revogação da liminar, argumentando que a lei trata de matéria de interesse regional, inserindo-se na competência concorrente dos estados para legislar sobre meio ambiente, desenvolvimento econômico e concessão de benefícios fiscais. Ele também defendeu a inexistência de vício de iniciativa e que a legislação visava regular a política fiscal, impedindo a concessão de benefícios a empresas que restringissem a expansão agropecuária em áreas não protegidas, buscando evitar a perda de competitividade e o impacto socioeconômico negativo.

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A Assembleia Legislativa do Mato Grosso também defendeu a constitucionalidade da lei, afirmando que ela visa proteger a economia estadual ao condicionar incentivos fiscais e terrenos públicos à não participação de empresas em acordos que restrinjam a produção agropecuária em áreas legalmente permitidas.

Entidades como o Greenpeace Brasil e o WWF – Brasil atuaram como amici curiae no processo, destacando a importância da Moratória da Soja como instrumento de proteção ambiental e mitigação das mudanças climáticas, que fortaleceu a credibilidade do Brasil no mercado global.

Apesar de reconhecer a relevância da Moratória da Soja, o ministro Flávio Dino ponderou que o acordo privado não tem força vinculante sobre o poder público para definir sua política de incentivos fiscais. O ponto central da reconsideração reside no artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024, que veda benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que participem de acordos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.

O ministro considerou razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais posteriores à Moratória da Soja. Ele ressaltou que o poder público deve respeitar a iniciativa privada, mas não está obrigado a conceder novos benefícios a empresas que exijam o que a lei não exige. O restabelecimento do artigo 2º visa garantir a prerrogativa do Estado de Mato Grosso em condicionar benefícios a práticas alinhadas às normas ambientais federais, sem impedir acordos privados.

Em respeito à segurança jurídica, o ministro determinou que o restabelecimento do artigo 2º produzirá efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2026, dando tempo para diálogo entre as partes e agentes públicos. Além disso, a aplicação da lei deverá

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Olhar Direto

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Economia

Créditos de ICMS podem virar capital de giro para produtores rurais

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Imagem: Freepik

 

Em São Paulo, a Portaria CAT 153/2011 regulamenta a utilização de créditos acumulados de ICMS por produtores rurais e agroindústrias. O mecanismo autoriza a conversão desses valores em recursos financeiros para uso imediato, sem necessidade de recorrer a financiamentos.

O crédito de ICMS é gerado em operações em que há diferença entre o imposto pago na compra de insumos e o devido na venda de produtos. No caso do setor agropecuário, isso ocorre com frequência em transações interestaduais ou isentas, quando o saldo credor se acumula no livro fiscal. Para transformar esse valor em capital de giro, o produtor deve solicitar autorização formal à Secretaria da Fazenda do Estado, por meio do sistema eletrônico e-CredRural.

O processo exige credenciamento prévio no sistema e apresentação de documentação comprobatória, incluindo notas fiscais, registros de produção e demonstrativos contábeis. A habilitação pode abranger créditos gerados mensalmente ou valores extemporâneos acumulados nos últimos cinco anos, desde que devidamente comprovados. Após análise e deferimento, o montante é liberado para transferência ou utilização autorizada, conforme as regras da portaria.

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Além de produtores rurais, estabelecimentos agroindustriais enquadrados na legislação estadual também podem requerer o benefício. A utilização correta dos créditos depende do cumprimento rigoroso dos critérios fiscais e prazos estabelecidos, sob pena de indeferimento do pedido.

COMO TER ACESSO:

O procedimento para solicitação de créditos acumulados de ICMS podem ser obtidas no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo: CLIQUE AQUI.

Também é possível o atendimento presencial nas Delegacias Regionais Tributárias, mediante agendamento eletrônico.

(Com Pensar Agro)

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Fernanda Toigo

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Economia

Rotas gastronômicas: preservando sabores e saberes tradicionais

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Foto: Comunicação do Sistema Faesp/Senar-SP 

 

As rotas gastronômicas de São Paulo são um convite à imersão nos saberes e sabores do interior paulista, valorizando a diversidade cultural e a riqueza produtiva das regiões rurais. Ao percorrer caminhos que unem pequenos produtores, cozinhas tradicionais, agroindústrias familiares e chefs locais, o visitante experimenta uma culinária autêntica, marcada por ingredientes frescos, receitas centenárias e técnicas passadas entre gerações ou aprendidas em cursos que valorizam a cozinha regional. Essas rotas reforçam o vínculo entre campo e mesa, promovem o turismo sustentável e fortalecem a identidade das comunidades, ao mesmo tempo em que estimulam a economia local e preservam o patrimônio alimentar paulista.Convidada a participar da 12ª Rota, Maria Dalma Silva Ramos, de Capão Bonito, reitera que os cerca de 20 cursos que fez no Senar-SP foram fundamentais para o sucesso do empreendimento, desde o projeto até a implementação e a definição do público a ser atingido. O Peabiru Portal Turístico oferece mais que um alimento de qualidade, mas o acolhimento das antigas casas de avós, com fogão a lenha e mesa farta aos finais de semana e feriados, assim como pratos a la carte e executivos diariamente, sempre tendo como foco a culinária tradicional paulista.

“Empreender na área gastronômica sempre foi um sonho. Entendemos que as pessoas precisam desse reencontro com o simples, como a comida afetiva das mães e avós. Essa é a nossa proposta e vemos a alegria dos nossos clientes ao perceber o resgate dessa tradição culinária que ele achava que estava perdida no tempo. Comida simples, saborosa e que traz boas recordações”, frisou Maria Dalma, que compra dos produtores da região os legumes, folhagens e grãos utilizados no dia a dia.

O diferencial do restaurante também passa pelo aprendizado nos cursos. Durante muitos anos, morando em uma região sem energia elétrica, ela via os pais colocarem carnes e embutidos na fumaça do fogão, o conhecido “fumeiro”, para a conservação. Com as novas técnicas, ela especializou-se em defumação e tem como carro-chefe o filé mignon suíno e o frango defumados, servidos como entrada e prato principal, respectivamente, em eventos gastronômicos que participa.

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Para a instrutora do Senar-SP Fanny Paulina Kuhnle, o programa de turismo rural é muito importante para os municípios e a população em geral, porque ele vem crescendo, valorizando esses saberes e automaticamente os sabores das regiões. Pela colonização, o estado de São Paulo é fantástico, com a diversidade na formação de seu povo.

“O saber dos portugueses, o saber dos negros, o saber do povo que aqui estava, todos eles vêm com uma tradição lá atrás. O português, principalmente, a miscigenação desse povo. O que me segura no Senar é essa vontade de estimular, de fomentar essa preservação dos nossos antepassados. e que os jovens estão perdendo através da tecnologia de alimentos, através da industrialização”, explicou Fanny.

O presidente do Sistema Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp)/Senar, Tirso Meirelles, é um entusiasta dos projetos que incentivam o turismo e fortalecem a economia dos municípios paulistas. Em parceria com o governo estadual, por meio da Secretaria de Turismo e Viagens, a Faesp ajudou a mapear propriedades rurais que pudessem oferecer experiências únicas, colaborando na construção das rotas turísticas, ferramenta importante para o fortalecimento da cadeia agropecuária.

“O turismo rural é muito importante não apenas para o desenvolvimento dos municípios paulistas, mas também para a preservação das tradições, incluindo a gastronomia regional. São Paulo é um estado muito rico de sabores e vem se tornando cada vez mais referência, pela variedades de produtos e o resgate de receitas que remontam a séculos passados”, concluiu Tirso Meirelles.

(Com Agricultura/SP)

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Fernanda Toigo

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Economia

Custo de produção do leite sobe 4,31% no Mato Grosso

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Foto: Pixabay

 

Segundo análise semanal do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), divulgada nesta segunda-feira (11), o Custo Operacional Efetivo (COE) para produzir leite em Mato Grosso subiu 4,31% no primeiro semestre de 2025 em relação ao mesmo período de 2024, alcançando R$ 1,45 por litro. O aumento foi impulsionado pelos maiores gastos com suplementação mineral, outros custos e aquisição de animais, que tiveram alta de 6,79%, 14,99% e 18,81%, respectivamente.

No mesmo período, o preço médio pago ao produtor no estado foi de R$ 2,31 por litro, resultando em uma margem positiva de R$ 0,87 por litro quando considerado apenas o COE.

Por outro lado, ao incluir depreciações e mão de obra familiar, o Custo Operacional Total (COT) atingiu R$ 2,37 por litro. “Nesse cenário, a margem do produtor não se sustenta, ficando em -R$ 0,06 por litro”, destacou o Imea.

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De acordo com a análise, a situação exige atenção, pois a viabilidade da atividade depende de margens que cubram não apenas os custos diretos, mas também investimentos de longo prazo. O instituto aponta que essa conjuntura já resulta em menor captação e produção, pressionando a rentabilidade.

Seane Lennon / Agrolink

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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