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Economia

Conselho Monetário Nacional amplia normas do Manual de Crédito Rural

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Foto: Divulgação

 

Resolução do Conselho Monetário Nacional, nº 5.193, de 19/12/2024, alterou parcialmente o capítulo do Manual de Crédito Rural que dispõe sobre os impedimentos sociais, ambientais e climáticos. Tendo em vista a atualização desta normativa, o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, destaca os dispositivos que foram modificados e acrescidos pela Resolução.

Em um deles, não será concedido crédito rural para empreendimento localizado em imóvel rural em que exista embargo de órgão ambiental competente, federal ou estadual, decorrente de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel rural e desde que registrado na lista de embargos do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Ibama.

Porém, conforme Buss, essa vedação não se aplica aos financiamentos de investimento com a finalidade exclusiva de recuperação da vegetação nativa da área embargada do imóvel rural. “Neste caso, o mutuário deve apresentar os seguintes documentos, além daqueles exigidos para a concessão do crédito: projeto técnico protocolado no órgão ambiental autuante para a implementação da recuperação da área embargada por desmatamento ilegal e comprovante de pagamento de multas das infrações referentes aos embargos do respectivo imóvel vigentes no momento da contratação”, detalha.

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Até 30 de junho de 2027 esta vedação não se aplica à contratação de financiamentos quando observados cumulativamente os seguintes requisitos: o mutuário deve apresentar o comprovante de pagamento de multas .das infrações referentes aos embargos do respectivo imóvel vigentes no momento da contratação; deve ter protocolado projeto técnico no órgão ambiental autuante para a implementação da recuperação da área embargada por desmatamento ilegal, devendo o início da recuperação da área embargada começar em até 6 meses após a contratação do crédito rural nos termos deste item; e deve isolar a área embargada com cercamento ou adotar outra medida de proteção para possibilitar a recuperação da vegetação.

Buss destaca, ainda, que o mutuário ou o imóvel não pode ter sido objeto de autuação por descumprimento de embargo ambiental, conforme registrado na lista de autuações ambientais do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Ibama. “Os recursos do crédito rural não podem ser utilizados em atividades desenvolvidas na área embargada, exceto nos financiamentos com a finalidade exclusiva de recuperação da vegetação nativa da área embargada; a área embargada do imóvel não deve ser utilizada para atividades agropecuárias durante toda a vigência da operação; o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel deve ter a situação de ativo e a condição de “aguardando a análise”, não existindo pendências de documentos por parte do mutuário para a análise do CAR”, explica.

O especialista detalha ainda que, no imóvel rural, não deve haver atividade agropecuária na reserva legal e nas áreas de preservação permanente definidas em lei no momento da contratação e durante toda a vigência do contrato de crédito. Outro ponto destacado por Buss é que a área embargada não pode superar 5% da área total do imóvel, observado que para embargos por desmatamento ilegal com notificação emitida a partir de 2 de janeiro de 2025, a área embargada no imóvel não pode superar 5% da área total do imóvel ou 20 hectares, o que for menor.

O advogado ressalta, ainda, que a partir de 2 de janeiro de 2026, a instituição financeira deve verificar se houve supressão da vegetação nativa após 31 de julho de 2019, no imóvel rural onde será conduzido o empreendimento, por meio de consulta às informações obtidas e disponibilizadas pelo MMA a partir da base de dados do sistema PRODES do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). “Caso tenha sido constatada supressão da vegetação nativa, a concessão de crédito rural com recursos controlados e com recursos direcionados fica condicionada à apresentação, pelo mutuário, de documentos referentes à supressão constatada no imóvel.

Os documentos são: Autorização de Supressão de Vegetação ou Autorização para Uso Alternativo do Solo relacionada à área desmatada após 31 de julho de 2019; documento que comprove que tenha executado ou esteja em execução o Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) ou Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA), aprovado pelo órgão ambiental competente; Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público para regularização ambiental; ou laudo técnico de sensoriamento remoto, sob responsabilidade da instituição financeira, comprovando a ausência de desmatamento no imóvel rural após 31 de julho de 2019. “Por fim, a Resolução estabelece que o contrato de crédito rural deve prever que, caso verificado o descumprimento de quaisquer obrigações ambientais no imóvel rural durante a vigência do financiamento, a operação poderá ser desclassificada”, alerta Buss.

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Texto: Artur Chagas/AgroEffective

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Economia

Créditos de ICMS podem virar capital de giro para produtores rurais

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Imagem: Freepik

 

Em São Paulo, a Portaria CAT 153/2011 regulamenta a utilização de créditos acumulados de ICMS por produtores rurais e agroindústrias. O mecanismo autoriza a conversão desses valores em recursos financeiros para uso imediato, sem necessidade de recorrer a financiamentos.

O crédito de ICMS é gerado em operações em que há diferença entre o imposto pago na compra de insumos e o devido na venda de produtos. No caso do setor agropecuário, isso ocorre com frequência em transações interestaduais ou isentas, quando o saldo credor se acumula no livro fiscal. Para transformar esse valor em capital de giro, o produtor deve solicitar autorização formal à Secretaria da Fazenda do Estado, por meio do sistema eletrônico e-CredRural.

O processo exige credenciamento prévio no sistema e apresentação de documentação comprobatória, incluindo notas fiscais, registros de produção e demonstrativos contábeis. A habilitação pode abranger créditos gerados mensalmente ou valores extemporâneos acumulados nos últimos cinco anos, desde que devidamente comprovados. Após análise e deferimento, o montante é liberado para transferência ou utilização autorizada, conforme as regras da portaria.

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Além de produtores rurais, estabelecimentos agroindustriais enquadrados na legislação estadual também podem requerer o benefício. A utilização correta dos créditos depende do cumprimento rigoroso dos critérios fiscais e prazos estabelecidos, sob pena de indeferimento do pedido.

COMO TER ACESSO:

O procedimento para solicitação de créditos acumulados de ICMS podem ser obtidas no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo: CLIQUE AQUI.

Também é possível o atendimento presencial nas Delegacias Regionais Tributárias, mediante agendamento eletrônico.

(Com Pensar Agro)

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Fernanda Toigo

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Economia

Rotas gastronômicas: preservando sabores e saberes tradicionais

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Foto: Comunicação do Sistema Faesp/Senar-SP 

 

As rotas gastronômicas de São Paulo são um convite à imersão nos saberes e sabores do interior paulista, valorizando a diversidade cultural e a riqueza produtiva das regiões rurais. Ao percorrer caminhos que unem pequenos produtores, cozinhas tradicionais, agroindústrias familiares e chefs locais, o visitante experimenta uma culinária autêntica, marcada por ingredientes frescos, receitas centenárias e técnicas passadas entre gerações ou aprendidas em cursos que valorizam a cozinha regional. Essas rotas reforçam o vínculo entre campo e mesa, promovem o turismo sustentável e fortalecem a identidade das comunidades, ao mesmo tempo em que estimulam a economia local e preservam o patrimônio alimentar paulista.Convidada a participar da 12ª Rota, Maria Dalma Silva Ramos, de Capão Bonito, reitera que os cerca de 20 cursos que fez no Senar-SP foram fundamentais para o sucesso do empreendimento, desde o projeto até a implementação e a definição do público a ser atingido. O Peabiru Portal Turístico oferece mais que um alimento de qualidade, mas o acolhimento das antigas casas de avós, com fogão a lenha e mesa farta aos finais de semana e feriados, assim como pratos a la carte e executivos diariamente, sempre tendo como foco a culinária tradicional paulista.

“Empreender na área gastronômica sempre foi um sonho. Entendemos que as pessoas precisam desse reencontro com o simples, como a comida afetiva das mães e avós. Essa é a nossa proposta e vemos a alegria dos nossos clientes ao perceber o resgate dessa tradição culinária que ele achava que estava perdida no tempo. Comida simples, saborosa e que traz boas recordações”, frisou Maria Dalma, que compra dos produtores da região os legumes, folhagens e grãos utilizados no dia a dia.

O diferencial do restaurante também passa pelo aprendizado nos cursos. Durante muitos anos, morando em uma região sem energia elétrica, ela via os pais colocarem carnes e embutidos na fumaça do fogão, o conhecido “fumeiro”, para a conservação. Com as novas técnicas, ela especializou-se em defumação e tem como carro-chefe o filé mignon suíno e o frango defumados, servidos como entrada e prato principal, respectivamente, em eventos gastronômicos que participa.

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Para a instrutora do Senar-SP Fanny Paulina Kuhnle, o programa de turismo rural é muito importante para os municípios e a população em geral, porque ele vem crescendo, valorizando esses saberes e automaticamente os sabores das regiões. Pela colonização, o estado de São Paulo é fantástico, com a diversidade na formação de seu povo.

“O saber dos portugueses, o saber dos negros, o saber do povo que aqui estava, todos eles vêm com uma tradição lá atrás. O português, principalmente, a miscigenação desse povo. O que me segura no Senar é essa vontade de estimular, de fomentar essa preservação dos nossos antepassados. e que os jovens estão perdendo através da tecnologia de alimentos, através da industrialização”, explicou Fanny.

O presidente do Sistema Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp)/Senar, Tirso Meirelles, é um entusiasta dos projetos que incentivam o turismo e fortalecem a economia dos municípios paulistas. Em parceria com o governo estadual, por meio da Secretaria de Turismo e Viagens, a Faesp ajudou a mapear propriedades rurais que pudessem oferecer experiências únicas, colaborando na construção das rotas turísticas, ferramenta importante para o fortalecimento da cadeia agropecuária.

“O turismo rural é muito importante não apenas para o desenvolvimento dos municípios paulistas, mas também para a preservação das tradições, incluindo a gastronomia regional. São Paulo é um estado muito rico de sabores e vem se tornando cada vez mais referência, pela variedades de produtos e o resgate de receitas que remontam a séculos passados”, concluiu Tirso Meirelles.

(Com Agricultura/SP)

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Fernanda Toigo

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Economia

Custo de produção do leite sobe 4,31% no Mato Grosso

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Foto: Pixabay

 

Segundo análise semanal do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), divulgada nesta segunda-feira (11), o Custo Operacional Efetivo (COE) para produzir leite em Mato Grosso subiu 4,31% no primeiro semestre de 2025 em relação ao mesmo período de 2024, alcançando R$ 1,45 por litro. O aumento foi impulsionado pelos maiores gastos com suplementação mineral, outros custos e aquisição de animais, que tiveram alta de 6,79%, 14,99% e 18,81%, respectivamente.

No mesmo período, o preço médio pago ao produtor no estado foi de R$ 2,31 por litro, resultando em uma margem positiva de R$ 0,87 por litro quando considerado apenas o COE.

Por outro lado, ao incluir depreciações e mão de obra familiar, o Custo Operacional Total (COT) atingiu R$ 2,37 por litro. “Nesse cenário, a margem do produtor não se sustenta, ficando em -R$ 0,06 por litro”, destacou o Imea.

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De acordo com a análise, a situação exige atenção, pois a viabilidade da atividade depende de margens que cubram não apenas os custos diretos, mas também investimentos de longo prazo. O instituto aponta que essa conjuntura já resulta em menor captação e produção, pressionando a rentabilidade.

Seane Lennon / Agrolink

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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