Agronegócio
Prazo para declarar o ITR termina em 30 de setembro

Foto: Receita Federal
O período de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -DITR começou no dia 12 de agosto de 2024 e encerra em dia 30 de setembro de 2024
Está obrigado a apresentar a declaração pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A DITR, composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2024 (Programa ITR 2024), a ser disponibilizado no site da Receita Federal na internet.
As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural, qualquer que seja a sua área, no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) a que se refere o art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, deve informar, na DITR 2024, o respectivo número do recibo de inscrição, sem prejuízo da obrigação de apresentação, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ato Declaratório Ambiental (ADA) e de informação na DITR do número do comprovante de recebimento deste.
Fica dispensado de informar na DITR 2024 o número do recibo de inscrição no CAR, o contribuinte cujo imóvel rural se enquadre nas hipóteses de imunidade ou de isenção previstas, respectivamente, nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002.
A DITR deve ser apresentada à Receita por meio do Programa ITR 2024, tendo em vista que este já contém integrada a funcionalidade do programa Receitanet. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração. Assim, a DITR 2024 pode, opcionalmente, ser apresentada por meio do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB na internet.
A apresentação da DITR é comprovada por meio de recibo gravado, no ato da sua transmissão, no disco rígido do computador ou em mídia acessível por porta universal (USB) que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte por meio do Programa ITR 2024.
Declaração apresentada após o prazo
A apresentação intempestiva da DITR deve seguir os mesmos procedimentos para a apresentação tempestiva, ou seja, deve ser apresentada por meio do Programa ITR 2024, ou pode, opcionalmente, ser apresentada pela internet por meio do programa Receitanet, ou entregue em uma unidade do órgão durante o respectivo horário de expediente, gravada em mídia acessível por porta universal (USB).
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Declaração Retificadora
Se, depois da apresentação da DITR relativa ao exercício de 2024, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.
A DITR retificadora deve ser apresentada à RFB pela internet, por meio do Programa ITR 2024. A apresentação da DITR retificadora pode, opcionalmente, ser feita mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, ou entregue em uma unidade da RFB durante o respectivo horário de expediente, gravada em mídia acessível por porta universal (USB).
Para a elaboração e a transmissão de DITR retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última DITR apresentada, relativa ao mesmo exercício.
Pagamento do Imposto
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.
A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.
O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior.
O contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento, e pode, também, ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto, observado o limite de valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por quota, mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada.
O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita a operar com essa modalidade de arrecadação, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil, ou por meio de Darf com código de barras, gerado pelo Programa ITR 2024 e emitido com o QR Code do Pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou mediante o celular com o uso do aplicativo do banco, em qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Redação Sou Agro
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Agronegócio
China impõe restrições a importações de carne bovina

Imagem: Canva
A China imporá uma tarifa adicional de 55% sobre importações de carne bovina que excederem os níveis de cota dos principais países fornecedores, incluindo Brasil, Austrália e Estados Unidos, em uma medida para proteger o setor pecuário doméstico, que está lentamente saindo do excesso de oferta.
O Ministério do Comércio da China informou nesta quarta-feira (31) que a cota total de importação para 2026 para os países atingidos por suas novas “medidas de salvaguarda” é de 2,7 milhões de toneladas, praticamente em linha com o recorde de 2,87 milhões de toneladas importadas no total em 2024.
“O aumento na quantidade de carne bovina importada prejudicou seriamente a indústria doméstica da China”, disse o ministério ao anunciar a medida após uma investigação iniciada em dezembro passado. A medida entra em vigor em 1º de janeiro por três anos, com a cota total aumentando anualmente.
As importações de carne bovina para a China caíram 0,3% nos primeiros 11 meses deste ano, para 2,59 milhões de toneladas.
As importações chinesas de carne bovina diminuirão em 2026 como resultado das medidas, disse Hongzhi Xu, analista sênior da Beijing Orient Agribusiness Consultants.
“A criação de gado bovino da China não é competitiva em comparação com países como o Brasil e a Argentina. Isso não pode ser revertido no curto prazo por meio de avanços tecnológicos ou reformas institucionais”, disse Xu.
Em 2024, a China importou 1,34 milhão de toneladas de carne bovina do Brasil, 594.567 toneladas da Argentina, 243.662 toneladas do Uruguai, 216.050 toneladas da Austrália, 150.514 toneladas da Nova Zelândia e 138.112 toneladas dos EUA.
Nos primeiros 11 meses deste ano, o Brasil embarcou 1,33 milhão de toneladas de carne bovina para a China, de acordo com dados da alfândega chinesa, bem acima dos níveis de cota estabelecidos pelas novas medidas de Pequim.
Fernanda Toigo
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Agronegócio
Produção de morango mantém boa aceitação no mercado

Foto: Seane Lennon
A produção de morango no Rio Grande do Sul apresenta cenário de colheita ativa, estabilidade de preços e atenção ao manejo fitossanitário, conforme o Informativo Conjuntural divulgado pela Emater/RS-Ascar na quinta-feira (25).
Na região administrativa de Caxias do Sul, em Nova Petrópolis, a colheita segue com bom fluxo de comercialização. Segundo a Emater/RS-Ascar, “a sanidade da lavoura está adequada, assim como a qualidade dos frutos”, o que tem estimulado produtores a ampliarem as áreas cultivadas e investirem na construção de novas estufas. Mesmo com volumes elevados ofertados ao mercado, os preços pagos ao produtor permanecem estáveis nas Ceasas e nos mercados, variando entre R$ 10,00 e R$ 15,00 por quilo.
Na regional de Lajeado, a cultura permanece em fase de colheita, com frutos aceitos comercialmente. A Emater/RS-Ascar informa que, em áreas com maior umidade, houve aumento na incidência de botritis e manchas foliares, exigindo maior atenção ao manejo. Ainda assim, os preços seguem em patamar mais elevado, entre R$ 20,00 e R$ 25,00 por quilo.
Já na região de Pelotas, as variedades de dias curtos se aproximam do encerramento da colheita, enquanto as de dias neutros continuam em plena produção. De acordo com o levantamento, foram identificados ataques de tripes, ácaros e ocorrência de oídio, levando produtores a adotar medidas específicas de controle. Os preços permanecem estáveis, com leve tendência de recuo em algumas localidades, variando conforme o município, refletindo diferenças regionais de oferta e demanda.
AGROLINK – Seane Lennon
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
Agronegócio
Queijos puxam alta de preços no Brasil enquanto leite e arroz recuam

Foto: Divulgação
Os preços dos alimentos apresentaram movimentos distintos em novembro no Brasil. Enquanto os queijos registraram forte alta de 21,2% no preço médio nacional, com aumento em todas as regiões do País, itens essenciais como leite UHT (-4,9%) e arroz (-3,0%) tiveram as quedas mais significativas no mês. Os dados são do estudo “Variações de Preços: Brasil & Regiões”, elaborado pela Neogrid, ecossistema de tecnologia e inteligência de dados para a cadeia de consumo.
O levantamento considera os produtos mais presentes no carrinho de compras do brasileiro e mostra que, além dos queijos, outras categorias também pressionaram o orçamento das famílias em novembro. Legumes (3,1%), sal (3,1%) e óleo (2,5%) figuraram entre as maiores altas no período – este último encareceu em todas as regiões.
Por outro lado, outros itens também registraram redução nos preços médios, como o café em pó e em grãos (-1,5%), açúcar (-1,4%) e ovos (-1,2%), ajudando a conter a inflação dos alimentos no mês.
No cenário macroeconômico, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) avançou 0,18% em novembro de 2025, indicando um ambiente de inflação controlada no encerramento do ano. Para Anna Carolina Fercher, líder de Dados Estratégicos na Neogrid, alguns produtos seguem pressionados por fatores como custos de produção, dinâmica de oferta e recomposição de estoques.“Categorias como óleo e queijos, que performaram com elevação de preço em todas as regiões do País em novembro, tendem a levar mais tempo para se estabilizar ou recuar, dependendo da normalização dos estoques e dos custos de matéria-prima”, aponta.
Maiores altas acumuladas em 2025
No acumulado entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, o café em pó e em grãos segue como o item com maior incremento, avançando 42,1% no preço médio nacional. Na sequência aparecem queijos (12,3%), margarina (11,2%), creme dental (10%) e refrigerantes (5,7%).
AGROLINK & ASSESSORIA
Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]
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