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Agronegócio

Produtores rurais de Mato Grosso conhecem terminal de exportação em Santos

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Foto: Leandro Andrade

Ver de perto a chegada do grão de soja, seu descarregamento, seguido do armazenamento antes de seguir para a exportação nos inúmeros navios que atracam no Porto de Santos (SP). Essa foi a programação do dia dos participantes da Academia de Liderança da Associação de Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT).

Nesta terça-feira (18.06), foram visitados: o Terminal Exportador de Santos (TES), a Caramuru e a Eldorado Brasil Celulose. O consultor em Logística da Aprosoja-MT, Edeon Vax, explicou que o Porto de Santos é o responsável pelo escoamento de 61 milhões de toneladas de soja e milho, ou seja, é o principal porto brasileiro de exportação de grãos, e também, de farelo, algodão. Dessa forma, é importante que o produtor conheça por onde vai passar o seu produto.

Carlos Couto, gerente de logística comercial do terminal TES contou que foi mostrado aos produtores um pouco da operação portuária, lembrando o caminho percorrido pela soja, vindo desde a plantação até o terminal que recebe a carga, acondiciona e depois carrega os navios para mandá-la para fora do país.

Mas a visita não focou apenas na soja. Os produtores puderam conhecer também sobre o processo da produção e exportação da celulose. A fábrica fica em Três Lagoas (MS) e manda para Santos o material que será exportado para Ásia, Estados Unidos e Europa, informou o gerente de logísticas da Eldorado Brasil Celulose, Marcelo Falcão.

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“É uma satisfação estar aqui vendo, da porteira para fora, como está a nossa produção”, afirmou Daila Dellai Fabris, vice-coordenadora da Comissão de Logística da Aprosoja-MT. “Presenciar isso de perto, abre os nossos horizontes, aprendemos quais os produtos podem vir e conhecemos a logística que envolve o produto que saiu da fazenda”, reforçou o vice-presidente da região Oeste, Gilson Antunes de Melo. “Estar aqui hoje é aproximar uma realidade que antes era muito distante para nós, produtores”, concluiu o delegado-coordenador do Núcleo de Paranatinga, Gabriel Bortolo.

Natália Araújo/AguaBoaNews

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Agronegócio

Bagé abre exposições de primavera oficiais das raças Hereford e Braford

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Texto: Lauren Brasil

 

A Expofeira de Bagé recebeu a a primeira das Exposições de Primavera oficializadas pela Associação Brasileira de Hereford e Braford (ABHB) com o julgamento das raças Hereford e Braford, durante a 112ª edição da tradicional feira. O evento reuniu centenas de pessoas no Parque Visconde de Ribeiro Magalhães. A escolha dos melhores animais em pista ficou a cargo de Pedro Severo Bordignon, na raça Hereford e Pedro Gonzales Brasil, na raça Braford.

A manhã iniciou com o julgamento dos animais rústicos. Na raça Hereford PO, a Estância do Salso, de Santa Vitória do Palmar (RS), conquistou o Melhor Rústico, com o animal de tatuagem 275. Já na raça Polled Hereford PO, o Lote Grande Campeão ficou com a Agropecuária Dom Vitor, de Santa Vitória do Palmar (RS), com os animais 261, 267 e 269, o Lote Reservado Grande Campeão foi para os exemplares 287, 281 e 270, da Estância do Salso. O prêmio de Melhor Rústico ficou com a Cabanha Santa Fé, de Aceguá (RS), com o animal FIVF073.

Entre as fêmeas da raça Polled Hereford PO a Estância do Salso, de Santa Vitória do Palmar (RS), conquistou o lote Grande Campeão, com as exemplares de tatuagens 279, 283 e 284, Lote Reservado Grande Campeão com as tatuagens 353, 327 e 331. A Melhor Rústica ficou para a parceria entre a Agropecuária Dom Vitor e Estância Boaventura, com a fêmea 436. A Agropecuária Dom Vitor foi o destaque entre os machos da raça Polled Hereford PC conquistando, o Lote Grande Campeão com os animais 1153, 1169 e 1191, Lote Reservado Grande Campeão, com os machos 1129, 1141 e 1197 e Melhor Rústico com o exemplar 1153. A propriedade também levou para casa o prêmio de Melhor Rústica Polled Hereford PC, com a fêmea de tatuagem 2000.

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Na raça Braford o Lote Grande Campeão Machos ficou com a Fazenda Santa Prenda, de dom Pedrito (RS), com os animais de tatuagens B023, B037 e FIVB045, que também conquistou o Melhor Rústico com o animal B037. O Lote Reservado Grande Campeão Machos foi para os animais Z3156, Z3162 e Z3087, da Estância Guatambu, de Dom Pedrito (RS). Nas fêmeas da raça Braford a Fazenda Santa Prenda levou todas as premiações. Lote Reservado Grande Campeão com as exemplares A009, A029 e A042, Lote Reservado Grande Campeão, A009, A029 e A042 e Melhor Rústica com a fêmea B003.

Nos animais de argola da raça Hereford PO Machos os prêmios ficaram para Estância do Salso, que conquistou o Grande Campeão com o animal 211. A Três Marias, de Lavras do Sul (RS) que ficou com o Reservado Grande Campeão com o exemplar 1687. A propriedade também foi premiada entre as fêmeas com a Grande Campeã Hereford PO de tatuagem 1624 e Reservada Grande Campeã com a exemplar 1702. No Polled Hereford PO Machos, a Estância do Salso, conquistou o Grande Campeão com o touro de tatuagem 224 e o Reservado Grande Campeão com o animal 344. O Terceiro Melhor ficou com a Três Marias Açude, de Bagé (RS), com o exemplar 01.

Nas fêmeas Polled Hereford PO a Grande Campeã foi a exemplar 217 e a Reservada Grande Campeã a de tatuagem 324, ambas da Estância do Salso. A Terceira Melhor ficou com a Três Marias, com a fêmea 1684. Na raça Braford o Grande Campeão ficou com o animal FIV2050, da Braford Marcanaipe, de Bagé (RS) e o Reservado Grande Campeão é o exemplar de tatuagem 19, da Três Marias Taimbé. Nas fêmeas, a Grande Campeã também foi da Braford Marcanaipe, com a exemplar FIV2044. A Reservada Grande Campeã ficou com a fêmea TE3048, da Braford Caseiro, de Pelotas (RS).

Os resultados completos podem ser conferidos no site www.abhb.com.br.

Foto: Insight Marketing Digital

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Colaborou:  Astrogildo Nunes – [email protected]

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Agronegócio

Exportações de soja atingem 5,5 milhões de toneladas em setembro e importação é recorde

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Porto espera exportar cerca de 6,6 milhões de toneladas de grãos e farelo de agora até o final do ano – Foto: Arquivo Pensar Agro

 

 

O mercado brasileiro de exportação de soja deve fechar setembro com cerca de 5,539 milhões de toneladas, de acordo com dados da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec).

Já a importação de soja deve ser recorde, com um volume de cerca de 800 mil toneladas importadas até o momento — um aumento de 700% em relação ao ano anterior. Esse fenômeno é impulsionado pela alta demanda de exportação, que se manteve forte mesmo com uma safra menor.

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Esse volume apresenta uma leve queda em relação ao mesmo período de 2023, quando as exportações atingiram 5,547 milhões de toneladas. Em agosto, o país registrou um volume maior, com 7,975 milhões de toneladas exportadas.

Entre 22 e 28 de setembro, o Brasil embarcou aproximadamente 919 mil toneladas de soja, e há expectativas de crescimento para o período seguinte, com previsão de 1,261 milhão de toneladas até 5 de outubro.

O clima no Brasil tem sido um fator importante para o mercado, com chuvas previstas para outubro, o que traz alguma apreensão para os produtores. Nos Estados Unidos, a possibilidade de uma greve dos trabalhadores portuários também adiciona incertezas ao transporte de mercadorias, afetando o cenário global de grãos.

As cotações da soja também apresentaram um bom desempenho. Na Bolsa de Chicago, o contrato de soja para novembro de 2024 subiu 5,23%, fechando a US$ 10,66 por bushel. No Brasil, apesar da desvalorização do dólar em 1,63%, o cenário de exportações se mantém estável, com o país ocupando uma posição de destaque no mercado global.

De acordo com o Relatório de Vendas de Exportação dos EUA, as vendas de soja atingiram 1,60 milhão de toneladas na semana encerrada em 19 de setembro, um aumento de 6% em comparação com a semana anterior. A China se destacou como o principal destino, adquirindo 869.700 toneladas do total. A expectativa é que o mercado exportador dos EUA se aqueça nos próximos meses, com diversos países buscando suprir suas necessidades de importação até o final do ano.

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Outro fator que pode impactar o mercado de soja nos EUA é a temporada de furacões, que segue ativa. O furacão Helene, que atingiu a Flórida recentemente, pode afetar o escoamento de commodities e petróleo, enquanto a questão da greve portuária nos EUA ainda não foi resolvida, o que também gera incertezas para o setor de exportações.

Redação Sou Agro

Colaborou: Astrogildo Nunes – [email protected]

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Agricultura

Sancionada em Rondônia a lei que prevê medidas mais rigorosas contra responsáveis por incêndios florestais

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Lei Nº 5.883 foi sancionada pelo governador Marcos Rocha e publicada no Diário Oficial do Estado (DIOF RO) nesta terça-feira (1º). A norma traz medidas rigorosas contra as pessoas que realizam incêndios florestais, reforçando o Decreto Nº 29.428, publicado em agosto deste ano, que suspende a permissão para o uso do fogo em todo o estado por um período de 90 dias.

A medida protege não só a biodiversidade, mas também a saúde humana. A legislação atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas, impondo multas que variam de 50 a 100 Unidades Padrão Fiscal (UPFs) para cada mil metros quadrados de área impactada. Além disso, empresas que descumprirem as normas estão sujeitas à proibição de licitar e contratar com o Poder Público.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha ressalta que, com a Lei, Rondônia se posiciona na vanguarda da luta contra os incêndios florestais e se alinha à legislação federal, adotando sanções que vão desde multas até a prestação de serviços ambientais e a perda de função pública, quando aplicável. “As sanções previstas incluem a recuperação de áreas degradadas, a manutenção de espaços públicos, além do apoio a programas e entidades ambientais. As queimadas autorizadas pelo Código Florestal Brasileiro (CFB) permanecem resguardadas.”

 

LEI N° 5.883, DE 1° DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da
responsabilidade por incêndios e queimadas e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Ficam sujeitas às sanções desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas que, comprovadamente, forem
responsáveis por causar queimadas ou incêndios de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar
em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
§ 1°As sanções trazidas nesta Lei serão aplicadas sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, previstas na Lei
Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
§ 2°Excetuam-se das queimadas referidas no caput as autorizadas nos termos da Lei n° 12.651, de 25 de maio de
2012, Código Florestal Brasileiro.
Art. 2°O infrator que provocar incêndio ou queimada em floresta ou em demais formas de vegetação que cause
poluição de qualquer natureza nos termos desta Lei, estará sujeito às seguintes sanções:
§ 1°Pessoa jurídica:
I – multa de 100 (cem) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia – UPF/RO para cada 1.000 m2 (um mil metros
quadrados) de área impactada pelo incêndio ou queimada;
II – impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública;
III – declaração de inidoneidade; e
IV – prestação de serviços à comunidade, consistindo em:
a) custeio de programas e de projetos ambientais;
b) execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
c) manutenção de espaços públicos; e
d) contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
§ 2°Pessoa física:
I – multa de 50 (cinquenta) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia – UPF/RO para cada 1.000 m2 (um mil metros
quadrados) de área impactada pelo incêndio ou queimada;
II – proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios; e
III – perda da função pública, entendida em sentido amplo alcançando todas as espécies de vínculo, funcional ou
não, do agente público com a Administração Pública, condicionada ao cumprimento do devido processo e à garantia
da ampla defesa.
Art. 3°As autoridades competentes terão atuação conjunta com os órgãos de proteção ao meio ambiente.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de outubro de 2024, 136° da República.
Marcos José Rocha dos Santos – Governador

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