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Agricultura

Sancionada em Rondônia a lei que prevê medidas mais rigorosas contra responsáveis por incêndios florestais

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Lei Nº 5.883 foi sancionada pelo governador Marcos Rocha e publicada no Diário Oficial do Estado (DIOF RO) nesta terça-feira (1º). A norma traz medidas rigorosas contra as pessoas que realizam incêndios florestais, reforçando o Decreto Nº 29.428, publicado em agosto deste ano, que suspende a permissão para o uso do fogo em todo o estado por um período de 90 dias.

A medida protege não só a biodiversidade, mas também a saúde humana. A legislação atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas, impondo multas que variam de 50 a 100 Unidades Padrão Fiscal (UPFs) para cada mil metros quadrados de área impactada. Além disso, empresas que descumprirem as normas estão sujeitas à proibição de licitar e contratar com o Poder Público.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha ressalta que, com a Lei, Rondônia se posiciona na vanguarda da luta contra os incêndios florestais e se alinha à legislação federal, adotando sanções que vão desde multas até a prestação de serviços ambientais e a perda de função pública, quando aplicável. “As sanções previstas incluem a recuperação de áreas degradadas, a manutenção de espaços públicos, além do apoio a programas e entidades ambientais. As queimadas autorizadas pelo Código Florestal Brasileiro (CFB) permanecem resguardadas.”

 

LEI N° 5.883, DE 1° DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da
responsabilidade por incêndios e queimadas e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Ficam sujeitas às sanções desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas que, comprovadamente, forem
responsáveis por causar queimadas ou incêndios de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar
em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
§ 1°As sanções trazidas nesta Lei serão aplicadas sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, previstas na Lei
Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
§ 2°Excetuam-se das queimadas referidas no caput as autorizadas nos termos da Lei n° 12.651, de 25 de maio de
2012, Código Florestal Brasileiro.
Art. 2°O infrator que provocar incêndio ou queimada em floresta ou em demais formas de vegetação que cause
poluição de qualquer natureza nos termos desta Lei, estará sujeito às seguintes sanções:
§ 1°Pessoa jurídica:
I – multa de 100 (cem) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia – UPF/RO para cada 1.000 m2 (um mil metros
quadrados) de área impactada pelo incêndio ou queimada;
II – impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública;
III – declaração de inidoneidade; e
IV – prestação de serviços à comunidade, consistindo em:
a) custeio de programas e de projetos ambientais;
b) execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
c) manutenção de espaços públicos; e
d) contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
§ 2°Pessoa física:
I – multa de 50 (cinquenta) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia – UPF/RO para cada 1.000 m2 (um mil metros
quadrados) de área impactada pelo incêndio ou queimada;
II – proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios; e
III – perda da função pública, entendida em sentido amplo alcançando todas as espécies de vínculo, funcional ou
não, do agente público com a Administração Pública, condicionada ao cumprimento do devido processo e à garantia
da ampla defesa.
Art. 3°As autoridades competentes terão atuação conjunta com os órgãos de proteção ao meio ambiente.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de outubro de 2024, 136° da República.
Marcos José Rocha dos Santos – Governador

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Agricultura

Brasil registrou recorde de aves comerciais e ovos em 2024, mostra IBGE

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Foto: Pixabay

Os produtores brasileiros reuniam um recorde de 1,6 bilhão de aves comerciais no ano de 2024, uma alta de 1,7% em relação a 2023, o equivalente a 26,8 milhões de aves a mais.

Os dados são da pesquisa Produção da Pecuária Municipal 2024, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Região Sul concentrou 47,3% do efetivo nacional, 748,7 milhões de galináceos, queda de 0,8% ante o ano anterior.

O Sudeste teve expansão de 5,2% no número de aves, para 376,5 milhões, uma participação de 23,8% no total nacional.

Entre os estados, o Paraná teve alta de 2,4% no número de animais, para 456,0 milhões de animais, o equivalente a 28,8% do efetivo nacional.

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São Paulo concentrou 205,0 milhões de galináceos, aumento de 3,0% ante 2023, com uma fatia de 13,0% do efetivo nacional.

Já o Rio Grande do Sul somou 155,2 milhões de aves, queda de 2,2% ante 2023, mas ainda responsável por 9,8% do total nacional.

O município de Santa Maria de Jetibá, no Espírito Santo, liderou o ranking de maior efetivo de galináceos, seguido por São Bento do Una (Pernambuco), Bastos (São Paulo), Toledo (Paraná) e Uberlândia (Minas Gerais).

Galinha poedeira

A criação de galinhas, aves fêmeas destinadas à produção de ovos para consumo ou incubação, somou um recorde de 277,5 milhões de animais em 2024, alta de 6,8% ante 2023.

A Região Sudeste aumentou em 9,3% a criação de galinhas, para 99,3 milhões de aves, 35,8% do efetivo nacional. O Sul deteve 68,2 milhões de galinhas, alta de 4,8% ante 2023, com 24,6% do total nacional.

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O estado de São Paulo concentrou 56,8 milhões de galinhas poedeiras, aumento de 4,6% ante o ano anterior, uma fatia de 20,5% da produção brasileira. O Paraná somava 27,9 milhões de aves, aumento de 2,7% ante 2023, uma participação de 10,1% na produção nacional. O Rio Grande do Sul tinha 22,3 milhões de galinhas, elevação de 4,8% em um ano, 8,0% de participação no efetivo nacional.

Produção de ovos

A produção nacional de ovos de galinha atingiu o recorde de 5,4 bilhões de dúzias em 2024, um crescimento de 8,6% em relação a 2023. Segundo o IBGE, a produção de ovos vem aumentando ininterruptamente desde 1999. O valor de produção totalizou R$ 31,9 bilhões em 2024, crescimento de 4,9% em relação ao ano anterior. O preço médio foi estimado em R$ 5,89 por dúzia.

O Sudeste foi responsável por 40,4% do total de ovos produzidos em 2024, e o estado de São Paulo se destacou como o maior produtor, com uma fatia de 23,6% da produção nacional.

O IBGE observou produção de ovos em 5.451 municípios brasileiros. Os cinco principais, tanto de galinhas quanto de ovos, foram: Santa Maria de Jetibá (Espírito Santo), Bastos (São Paulo), São Bento do Una (Pernambuco), Primavera do Leste (Mato Grosso) e Beberibe (Ceará).

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Agricultura

Carga de soja incendeia em rodovia e demanda 18 mil litros de água no combate

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Foto: divulgação/Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT)

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na noite desta quarta-feira (17), um incêndio em uma carreta carregada com soja na rodovia MT-130, km 174, em Primavera do Leste, a 265 km de Cuiabá. A ocorrência foi registrada por volta das 23h43.

A equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada através do número de emergência 193 para atender a ocorrência. Ao chegar ao local, os combatentes se depararam com parte da carga em chamas.

Devido à inflamabilidade do grão, os bombeiros utilizaram a técnica de combate por inundação, que consiste em cobrir o material em chamas com grande quantidade de água. O método apaga as chamas rapidamente, resfria a carga para evitar reignição do fogo e reduz a emissão de fumaça e gases tóxicos.

Para isso, foi necessário aproximadamente 18 mil litros de água. A rápida ação dos bombeiros evitou que o fogo atingisse a parte frontal da carreta. Após a contenção do incêndio, foi feito o rescaldo, que consiste na eliminação de possíveis focos remanescentes.

Segundo informações do Corpo de Bombeiros, o motorista estava fora do veículo no momento do incidente e não sofreu nenhum tipo de ferimento.

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Agricultura

Cotações do boi gordo hoje: veja o preço da arroba e do atacado

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Foto: Gilson Abreu/AEN

O mercado físico do boi gordo se depara com preços acomodados. Os frigoríficos se deparam com escalas confortáveis em grande parte do país, posicionados para o restante de setembro.

De acordo com o analista da consultoria Safras & Mercado Fernando Henrique Iglesias, a tendência é que a indústria siga pressionando os pecuaristas por preços mais baixos até o final do mês.

“As exportações são o grande ponto de suporte neste momento, com volumes bastante expressivos no decorrer de 2025”, diz.

Cotação média do boi gordo

  • São Paulo: R$ 302,75
  • Goiás: R$ 289,29
  • Minas Gerais: R$ 287,65
  • Mato Grosso do Sul: R$ 320,34
  • Mato Grosso: R$ 298,78

Mercado atacadista

O mercado atacadista se depara com preços acomodados durante a quinta-feira para a carne bovina. O quarto traseiro ainda é precificado a R$ 24,10 por quilo; o dianteiro segue a R$ 18 por quilo; e a ponta de agulha se mantém no patamar de R$ 17,10 por quilo.

Câmbio

O dólar comercial encerrou a sessão em alta de 0,32%, sendo negociado a R$ 5,3190 para venda e a R$ 5,3170 para compra. Durante o dia, a moeda norte-americana oscilou entre a mínima de R$ 5,2697 e a máxima de R$ 5,3195.

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