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Juiz manda 'barão do agro' em MT desocupar fazenda invadida; PF poderá usar força

O juiz Fernando Kendi Ishikawa, da Vara Única de Vera, deu 15 dias para o megaprodutor rural, presidente da Aprosoja Brasil e candidato ao Senado pelo PTB, Antônio Galvan, desocupar uma área pertencente ao seu vizinho. Ele ocupa a área de 85 metros pertencentes a Miguel Ertel, que também é produtor rural. A decisão é da última terça-feira (9). Em declaração de bens apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Galvan afirmou que possui R$ 14 milhões em bens patrimoniais. “Determino a expedição de mandado de reintegração de posse para que a parte exequente seja reintegrada no prazo de 15 dias (prazo de desocupação voluntária), na forma do art. 563 do Código de Processo Civil, conforme sentença de Num. 71842714 - Pág. 1/6 e 71842715 - Pág. 1/4, que julgou parcialmente o pedido a parte autora para determinar que a linha demarcada entre os imóveis seja traçada respeitando os 85 metros de posse do autor, e de acordo com o laudo pericial de fls. 335/354 e croqui de fls. 356, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 limitada a R$ 100.000,00”, diiz trecho do despacho. Em sua decisão, o juiz ainda determinou que a Polícia Militar (PM) ou a Polícia Federal (PF) acompanhe o cumprimento do mandado, caso o uso da força seja necessária. Contudo, não estão autorizadas a destruição ou remoção de benfeitorias feitas no local. O magistrado também pontua que o cumprimento da ordem deverá ser filmado, deixando claro que a polícia não pode impedir o registro de imagens de quem quer seja. De acordo com os autos, em 2002 Ertel descobriu que Galvan ocupava parte de sua área, algo em torno de 80 metros. À justiça, ele alegou ter tentado solucionar o caso amigavelmente, mas sem sucesso. Além da devolução da área, o produtor requereu o pagamento de indenização por não poder produzir no espaço, mas esse pedido foi negado pela Justiça. Conforme o magistrado, nos autos não há provas de que Galvan estaria obtendo lucro de produção na área ocupada. A área foi periciada por dois profissionais, que constataram a invasão de 85 metros na área pertencente a Miguel Ertel por parte de Antônio Galvan. Em decisão de janeiro de 2019, o juiz Adalto Quintino da Silva descreve que Antônio atacou gratuitamente os profissionais por essa medição. “Com efeito, denota-se que ao ser intimado acerca da prova pericial, o requerido deu ênfase a críticas lamentáveis sobre a pessoa dos profissionais que realizaram o trabalho, as quais nada acrescentam na defesa, não sendo apresentado qualquer elemento que convença acerca da ilegitimidade ou inadequação da perícia realizada”, comentou. Na mesma decisão, o magistrado comenta também que Galvan tenta induzir o Poder Judiciário ao alegar que a área suprimida, na verdade, está contida entre dois imóveis pertencentes a Ertel e não em sua posse. O argumento foi rechaçado pelo juiz. Ironicamente, Galvan é forte crítico do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), conhecidos por invadir terras privadas para transformá-las em assentamento e exigir reforma agrária. O produtor rural é um dos alvos da Polícia Federal, que investiga ataques aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2021, Galvan foi acusado de usar a Aprosoja para financiar atos antidemocráticos durante as comemorações do 7 de setembro, marcado por ataques do presidente Bolsonaro (PL) ao STF.


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